Terça, 12 Julho 2022 09:57

Trabalhadores com Covid-19 têm direito a afastamento, mesmo em home office

 

Com revogação do estado de emergência, empresas não precisam afastar em casos de gripe, mas se o teste der positivo para Covid, afastamento do trabalho é garantido inclusive para quem estiver em home office

 Publicado: 12 Julho, 2022 - 08h00 | Última modificação: 12 Julho, 2022 - 08h38

Escrito por: Redação CUT/Texto: André Accarini | Editado por: Marize Muniz

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Neste domingo (10), a média móvel de mortes por Covid-19 chegou a 243 – a maior média móvel diária desde 25 de março e o aumento do número de mortes e casos da doença reforça a necessidade de trabalhadores e trabalhadoras conhecerem seus direitos sobre o afastamento do trabalho, inclusive para quem está em home office, não importa se os sintomas são leves ou pesados. 

Até a decisão do Ministério da Saúde, de decretar o fim do estado de emergência (Lei 13.979/2020), em abril deste ano, o que prevalecia eram as orientações da portaria interministerial n° 17 de 22 de março de 2022 que, entre outros pontos, recomendava o afastamento do trabalhador por 10 dias.

Hoje, o ministério orienta isolamento de sete dias de afastamento. Para quem não apresentar mais sintomas (problemas respiratórios e febre), no 5° dia, sem uso de medicamentos se testar negativo para a Covid, o isolamento, ainda de acordo com a orientação, pode ser suspenso. Caso o teste seja positivo, o isolamento fica prorrogado por 10 dias, contados a partir do início dos sintomas.

As empresas não têm mais a obrigação de afastar os funcionários com sintomas de gripe até a realização o teste de Covid-19. Desta forma, apenas o médico do trabalho da empresa, dos postos de saúde ou mesmo particulares é que passaram a determinar se deve haver afastamento ou não. Se houver, será necessário apresentar atestado.

Veja orientações gerais do Ministério da Saúde em caso de estar com Covid, ao final desta matéria

Os especialistas apelam para o bom senso de o trabalhador se manter afastado durante o período de infecção - ainda que os sintomas sejam leves ou inexistentes - bem como das empresas em entenderem que a Covid-19 é uma doença que, em muitos casos, está relacionada ao trabalho.

Atestado

Ao sinal de quaisquer sintomas característicos de Covid-19 é fundamental que o trabalhador já busque um diagnóstico fazendo o teste. E um resultado positivo oficial já é motivo suficiente para o afastamento, ainda que os sintomas sejam os mais leves.

Ao realizar a testagem em postos de saúde, de forma gratuita, em caso de estar positivo para o vírus, o paciente é encaminhado para consulta médica.

E é o médico que: 1- indicará o número de dias de afastamento, a depender da gravidade e das condições do paciente; 2- fornecerá um atestado a ser a apresentado na empresa; ou 3 - liberará o trabalhador para o home office.

Home office pode?

Muitas empresas têm adotado a modalidade do trabalho em casa quando o trabalhador apresenta apenas sintomas mais leves ou esteja assintomático. Neste caso a empresa deverá dar condições ao trabalhador para exercer suas funções.

O número de dias nestes casos, como já dito, depende de avaliação médica e, para o retorno é recomendável um novo exame para constatar se o funcionário ainda está infectado.

Justiça

O empregador não pode obrigar o trabalhador com Covid-19 a trabalhar, tampouco ser demitido por causa do afastamento.

De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, se a empresa demitir ou se recusar a afastar o trabalhador ou mesmo descontar os dias parados, o trabalhador terá de recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos.

“Se um trabalhador sofre retaliação por ter sido afastado do trabalho por causa da Covid, mesmo tendo apresentado atestado, a solução é procurar o sindicato e acionar a empresa na Justiça”, ele diz.

E este foi o caso de uma trabalhadora que processou a empresa onde trabalhava em São Paulo após ter sido forçada a permanecer no trabalho e foi indenizada em R$ 5 mil.

Segundo reportagem do JotaInfo, ela foi obrigada a trabalhar à distância durante o período. A juíza Géssica Osórica Grecchi Amandio, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu haver abuso de direito e desrespeito à dignidade humana da trabalhadora, diz a reportagem.

A juíza considerou válidas as mensagens de WhatsApp trocadas entre a trabalhadora e a supervisora que mostraram a situação de “prestação de serviços e a cobrança de resultados exercida sobre a funcionária enquanto estava de licença médica”.

Trabalho presencial

No caso do trabalho presencial, a empresa que obriga um funcionário com sintomas a trabalhar descumpre normas sanitárias e trabalhistas de proteção coletiva a saúde e meio ambiente de trabalho, alerta a secretária de Saúde do Trabalhador, Madalena Margarida Silva.

A dirigente ainda diz que, nestes casos, o afastamento “não é apenas questão de saúde e segurança no trabalho, mas também uma questão de saúde pública” e, por isso, todas as medidas de proteção devem ser reforçadas, como uso de máscaras e álcool gel, além de evitar aglomerações.

Estou com Covid-19

As orientações do Ministério da Saúde, em caso de testar positivo para a doença, vão desde evitar contato físico com outras pessoas até cuidados especiais com higiene para impedir a transmissão do vírus. Confira:

  • Use máscara o tempo todo. 
  • Se for preciso cozinhar, use máscara de proteção, cobrindo boca e nariz todo o tempo.
  • Depois de usar o banheiro, nunca deixe de lavar as mãos com água e sabão e sempre dê descarga mantendo a tampa do vaso fechada, e, em sua casa, passe na pia e demais superfícies álcool, água sanitária ou outro produto recomendado pela Anvisa para desinfecção do ambiente. 
  • Separar toalhas de banho, garfos, facas, colheres, copos e outros objetos apenas para seu uso. 
  • O lixo produzido precisa ser separado e descartado. 
  • Evite compartilhar sofás e cadeiras e realize limpeza e desinfecção frequente com água sanitária ou álcool 70% ou outro produto recomendado pela Anvisa.
  • Mantenha a janela aberta para circulação de ar do ambiente usado para isolamento e a porta fechada, limpe a maçaneta frequentemente com álcool 70%, água sanitária, ou outro produto recomendado pela Anvisa. 
  • Caso o paciente não more sozinho, recomenda-se que os demais moradores da residência durmam em outro cômodo, seguindo também as seguintes recomendações: 
  • Mantenha a distância mínima de 1 metro entre a pessoa infectada e os demais moradores. 
  • Limpe os móveis da casa frequentemente com água sanitária, álcool 70% ou outro produto recomendado pela Anvisa. 
  • Se uma pessoa da casa tiver diagnóstico positivo, todos os moradores devem ficar em distanciamento conforme orientação médica.

(fonte. Ministério da Saúde)

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