Terça, 05 Julho 2022 15:38

TJ-RJ envia ao STJ caso em que governador Cláudio Castro é acusado receber propina

Por 18 votos a 4, desembargadores decidem que Órgão Especial do Tribunal é incompetente para julgar pedido de anulação feito por defesa do acusado
PARTE DO ESQUEMA - Cláudio Castro é acusado de ter recebido R$100 mil em propina na época em que era vice do governador Wilson Witzel PARTE DO ESQUEMA - Cláudio Castro é acusado de ter recebido R$100 mil em propina na época em que era vice do governador Wilson Witzel Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

O governador Cláudio Castro (PL) é um dos alvos da "Operação Catarata", que investigou supostos desvios em contratos da Fundação Leão XIII, órgão subordinado à vice-governadoria do Estado. A acusação foi feita por um funcionário de uma empresa que prestava serviços à fundação alegando que Castro teria recebido R$100 mil em espécie de um representante da companhia. O governador nega, mas existem imagens dele, quando ainda era vice-governador de Wilson Witzel, num encontro em que teria recebido a propina e colocado numa bolsa. Castro nega e disse que “levou a bolsa para um conserto no shopping”.

Pedido de anulação

A defesa do atual governador pediu a anulação da delação feita contra o seu cliente. Mas os desembargadores decidiram por 18 votos a 4, que o órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é incompetente para julgar e enviou o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

O advogado de Castro, Carlo Luchione, comemorou a decisão e está otimista pelo fato de o caso ir para a instância superior, na capital federal.

O argumento da defesa é de que "o desembargador [que homologou a delação] não atentou que houve uma mudança legislativa que determinou alteração em determinados regramentos para a delação". No entanto, alguns desembargadores adiantaram os votos e entenderam que não houve qualquer irregularidade na delação, pois na época, a lei não exigia a gravação – com o audiovisual dos depoimentos do delator - e, mesmo assim, houve uma gravação posterior”.

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