Sexta, 03 Junho 2022 10:24

STF vota a favor de perda de direitos negociados em acordos coletivos

 

 

Supremo julgou ação em que empresários pedem que o negociado prevaleça sobre o legislado. Isto significa que o trabalhador pode perder direitos contidos na CLT, se aceitar proposta de patrões

 Publicado: 03 Junho, 2022 - 08h30 | Última modificação: 03 Junho, 2022 - 08h45

Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz

 ALEX CAPUANO
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Mais um ataque aos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras foi julgado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). É o chamado legislado versus negociado, aprovado durante a reforma Trabalhista do governo do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), em 2017.

Este novo instrumento jurídico permite que acordos coletivos, em geral negociados entre empresas e sindicatos, em que são estipuladas condições de trabalho, reajustes salariais e outros benefícios, possam retirar direitos conquistados. 

O ponto principal na ação julgada nesta quinta-feira (2) no STF é que em diversos acordos e convenções coletivas existem cláusulas benéficas aos trabalhadores que não estão contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Justiça do Trabalho normalmente autoriza que o negociado prevaleça sobre o legislado, desde que não implique em retirada de diretos.

Os patrões pediram que esse critério fosse aplicado inversamente, ou seja, que a Justiça reconheça que os trabalhadores podem perder direitos. E os ministro do STF atenderam o pedido. Eles decidiram que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Há exceção somente em relação ao que está assegurado pela Constituição Federal. A decisão foi proferida, ontem, em repercussão geral e terá de ser replicada, portanto, por todas as instâncias do Judiciário.

Os ministros, no entanto, preservaram os direitos garantidos na Constituição, que não poderão ser retirados nos acordos coletivos.

Entenda o caso

O caso julgado é uma cláusula do acordo firmado entre a Mineração Serra Grande S.A e o sindicato da categoria que previu o fornecimento de transporte para o deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho, mas suprimiu o pagamento referente ao tempo de percurso.

Como diversas ações, após a reforma, muitos juízes do Trabalho anulavam acordos que permitiam a retirada de direitos, a ação da mineradora deverá servir de parâmetro para as demais que retiram direitos.

Representando a CUT Nacional como “amicus curae” na Corte, em que defendeu que a legislação deve prevalecer sobre as negociações coletivas apenas nos casos prejudiciais aos trabalhadores, o advogado José Eymard Loguércio, do escritório LBS, disse que a negociação coletiva precisa ser prestigiada, mas não deve naturalizar a regressão de direitos.

“Quando se faz uma naturalização da regressão de direitos para a construção da autonomia coletiva, começamos a desproteger novamente, porque não há princípio de equivalência entre as partes” afirmou o advogado em sua sustentação oral na quarta-feira (1).

Amicus Curae é o direito de uma pessoa falar em nome de alguma entidade que tenha interesse no processo, mesmo que não seja parte envolvida, ou citada diretamente. No caso do negociado x legislado, o tema é de interesse dos trabalhadores, que a CUT defende.

O advogado entende que uma negociação deve ir além da lei, desde que sejam mais benéficas.

“O artigo 7 da Constituição de 1988 trata de um elenco de direitos para melhoria das condições de vida dos trabalhadores, e assim que é a compreensão da OIT [Organização Internacional do Trabalho].

Eymard lembrou aos ministros do Supremo que até mesmo a retirada de direitos pode acabar em ações junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já que empresas que pagam menores salários e benefícios podem passar a ter vantagem financeira em seus negócios numa concorrência desleal.

O resultado do julgamento no Supremo foi 7 a 2, a favor do negociado prevalecer sobre o legislado. Votaram a favor o relator Gilmar Mendes e os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça e Luis Roberto Barroso. Os votos contrários foram da ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux não participaram da votação.

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