Quarta, 01 Junho 2022 17:49
INJUSTIÇA

STF prejudica trabalhadores com decisão pelo fim da ultratividade

Julgamento torna ainda mais relevante a participação dos bancários na campanha salarial, pois direitos perdem validade se não houver nova convenção coletiva
O ministro Gilmar Mendes foi o relator da decisão do STF que coloca em risco direitos de trabalhadores cujas categorias não consigam a renovação de acordos e convenções coletivas. O fim da ultratividade é defendido pelo governo Bolsonaro O ministro Gilmar Mendes foi o relator da decisão do STF que coloca em risco direitos de trabalhadores cujas categorias não consigam a renovação de acordos e convenções coletivas. O fim da ultratividade é defendido pelo governo Bolsonaro Foto: Agência Brasil

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

Com informações da Contraf-CUT

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada na quarta-feira passada, 27 de março, contra a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vencidos até que os novos sejam celebrados entre patrão e empregados, a chamada ultratividade, prejudica os trabalhadores.

“Essa decisão é prejudicial à classe trabalhadora e torna ainda mais importante a participação de todos os bancários e bancárias na mobilização da campanha salarial deste ano, pois os direitos previstos na atual Convenção Coletiva perdem a validade a partir de 1º de agosto e precisamos renovar um novo acordo para preservar as conquistas da categoria e até avançar em alguns itens”, afirma o vice-presidente da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Vinícius de Assumpção.

O julgamento do Supremo favorece aos interesses patronais de grandes empresários e banqueiros.

Direitos em perigo

A ultratividade garantia que cláusulas trabalhistas continuassem valendo até que a nova negociação fosse concluída.

“Com a decisão do Supremo, podem ser suspensas conquistas importantes como cláusulas por melhores às condições de trabalho, reajustes, piso, jornada, vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde, entre outros benefícios. Precisamos de unidade e participação para preservar todos os direitos”, acrescenta Vinícius.

O STF havia julgado anteriormente que as conquistas em convenções ou acordos poderiam ser mantidas até que a nova negociação fosse concluída. A atual decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O voto do relator Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Luiz Fux (presidente da Corte), Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e pela ministra Cármen Lúcia.

Reforma Trabalhista

O fim da ultratividade, um direito importante dos trabalhadores para garantias dos acordos e convenções coletivas foi resultado da reforma trabalhista realizada pelo então ministro da Fazenda do governo Michel Temer, Henrique Meirelles, em 2017.

Em 2020, o Congresso Nacional incluiu na Medida Provisória 936, sobre Programa de Manutenção do Emprego e Renda, que os Acordos Coletivos de Trabalho poderiam ser prorrogados enquanto não ocorresse novo acordo. No entanto, o atual presidente do país, Jair Bolsonaro (PL) vetou esse item da MP.

 

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