Quinta, 12 Mai 2022 10:11

Autorizar self-service em postos de combustíveis pode resultar em 500 mil demissões

 

 Alerta é de secretário da CUT que contesta decisão de juiz de Jaraguá do Sul (SC) de autorizar empresa a retirar os frentistas de postos. Decisão é ilegal, diz Valeir Ertle

 Publicado: 12 Maio, 2022 - 08h30 | Última modificação: 12 Maio, 2022 - 08h41

Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz

 ROBERTO PARIZOTTI (SAPÃO)
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A decisão do juiz federal Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, que autorizou uma empresa a retirar os frentistas dos postos de combustíveis pode causar um efeito cascata e resultar na demissão de 500 mil trabalhadores e trabalhadoras em todo o país. Além disso é ilegal porque um juiz federal não tem  competência para julgar uma ação como essaafirma o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.

O juiz tomou a decisão porque entendeu que a lei que obriga manter um frentista nos postos de combustíveis para abastecer veículos é incompatível com outras legislações, como a da liberdade econômica e a da inovação tecnológica.

A decisão beneficiou a empresa Agricopel, dona da rede de postos Mime, que processou a União alegando ter dificuldades em contratar frentistas em Santa Catarina. A Agricopel tem 53 unidades no estado e 1.200 trabalhadores, sendo 35% frentistas.

Além da ilegalidade na decisão do juiz, há uma visão distorcida por parte da empresa do direito do trabalhador e das necessidades que ele precisa suprir, afirma Valeir Ertle.

Para ele, é inadmissível a Agricopel dizer que não consegue contratar no momento em que o país registra altas taxas de desemprego, tem quase 12 milhões de desocupados e outros 7 milhões de desalentados – trabalhadores que desistiram de procurar emprego depois de muito tentar e não conseguir.

“É um contrassenso dizer que está com dificuldades para contratar com o alto índice de desemprego no país. Se ela estiver empregando com salários baixos pode ser um dos motivos para que ninguém queira trabalhar nessa empresa. Se pagasse um salário decente haveria fila para ocupar as vagas”, diz Valeir.

Sobre a decisão do juiz federal, o dirigente da CUT é categórico em considerar que a Justiça Federal não tem competência para atuar em questão trabalhista. “É um absurdo um juiz federal querer mudar uma legislação que diz exatamente o contrário do que ele decidiu. Não cabe a ele. A decisão tem de ser da Justiça do Trabalho”.

“Hoje ninguém respeita a legislação trabalhista. O STF [Supremo Tribunal Federal] está julgando ações que são de competência do TST [Tribunal Superior do Trabalho], interferindo indevidamente na justiça trabalhista”, critica o secretário.

Ataque aos empregos dos frentistas

Esta não é a primeira vez que os empregos de meio milhão de frentistas são ameaçados. Em maio do ano passado, o líder do MBL deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) propôs uma emenda à Medida Provisória (MP) nº 1063 para criar a adoção de bombas de autoatendimento em postos de combustíveis, alegando os altos preços dos combustíveis, ignorando que os salários pagos à categoria representam apenas 2% no preço final dos combustíveis. A MP tratava somente da permissão da venda direta de etanol entre usinas e postos, mas o deputado resolveu colocar um jabuti no texto.

Leia mais: Líder do MBL, deputado Kim Kataguiri, quer acabar com emprego de 500 mil frentistas

“Na época, a CUT e as demais centrais unidas fizeram gestões junto aos parlamentares no Congresso Nacional para que o texto não fosse aprovado, e nós conseguimos evitar a demissão de 500 mil trabalhadores”, conta Valeir.

Federação Nacional de Frentistas entra com ação contra decisão

Em nota publicada em seu site a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) revela que entrou na Primeira Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul com pedido de “embargos de declaração”, questionando  decisão judicial que contenha omissões ou contrariedades.

De acordo com Eusébio Luis Pinto Neto, presidente da Federação, a sentença do magistrado ignora a Lei Federal 9.056/2000, que é clara ao proibir o self-service nos postos de combustíveis em todo o território nacional. Clara, evidentemente, para proteger os empregos.

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