Terça, 10 Mai 2022 17:41

Participe da campanha contra a MP de Bolsonaro que pode retirar auxílio-doença acidente de trabalho

Covardia: Jair Bolsonaro pretende engordar o caixa retirando a remuneração de trabalhadores doentes e sem condições de retornar ao trabalho. Covardia: Jair Bolsonaro pretende engordar o caixa retirando a remuneração de trabalhadores doentes e sem condições de retornar ao trabalho.

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Imprensa SeebRio

A decisão do governo Bolsonaro de exigir perícia documental para manter o pagamento de auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista na Medida Provisória (MP) nº 1133/2022, pode cancelar milhares de benefícios. O alerta foi feito pela diretoria do Sindicato dos Bancários do Estado de São Paulo, Osasco e Região e, devido a sua gravidade, noticiada com destaque no site da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

O Sindicato do Rio de Janeiro participa da Campanha Nacional pelo Não dos Bancários à MP, que as entidades sindicais colocaram em andamento (veja, abaixo, como participar). A Câmara dos Deputados abriu uma consulta pública em que todo cidadão poderá se manifestar em relação à MP. Como o texto atinge os trabalhadores de uma forma geral  e, em particular, os bancários, devido aos graves problemas de saúde sofridos pela categoria, é importante a participação na consulta.

Confira aqui como votar: >Vote na enquete da Câmara dos Deputados: clique em “OPINE”, faça o cadastro e vote DISCORDO TOTALMENTE
>Vote NÃO na enquete do Senado Federal sobre a MP 1113.

Uma Medida Provisória tem validade de 120 dias e para passar a ser lei é preciso ser votada e aprovada no Congresso Nacional. Por isso, é preciso se mobilizar e dizer não à proposta do governo de Jair Bolsonaro (PL). Uma Medida Provisória entra em vigor assim que é editada, mas o prazo de vigência é limitado a 60 dias, que pode ser prorrogado uma vez por mais 60 dias. 

Bancários, mais atingidos

A medida provisória do governo Bolsonaro muda as regras para pagamento do auxílio-acidente, não dispensando da perícia os trabalhadores com mais de 60 anos de idade que recebem auxílio-acidente (B-94), ou com 55 ou mais, e que já recebiam o auxílio por mais de 15 anos. Esta isenção de perícia permanece para os segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (B-32 e B-92).

Esses segurados, na maioria idosos, que recebem o auxílio-acidente há vários anos, terão de fazer perícia documental e quem tiver dificuldade de apresentar os documentos exigidos e já recebe o auxílio pode perder o benefício e ficar num limbo jurídico, alerta a secretária de saúde do Sindicato dos Bancários do Estado de São Paulo, Osasco e Região, filiado à CUT, Valeska Pincovai. “Não vão receber salário, nem ao auxílio do INSS”, afirma.

“A MP 1113 atinge todo mundo, mas a questão dos bancários é que o adoecimento tem sido muito grande pelas metas abusivas e pressões no local de trabalho. Muitos estão afastados por problemas psicológicos e encontram dificuldades em juntar os documentos necessários”, conta.

Sem condições de voltar ao trabalho

A dirigente também se preocupa com o trabalhador que perder o benefício, pois ele poderá ter de voltar à sua função anterior, sem ter condições para isso. E se não tiver resguardado o seu direito vai ser muito mais difícil voltar a ter.

“A avaliação ficará mais difícil porque será feita pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, do Ministério do Trabalho e Previdência e não mais pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), composto uma junta de médicos e técnicos preparada para isso, como era antes da MP”, diz Valeska.

No caso dos bancários há uma cláusula, a nº 43 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que trata do programa de retorno ao trabalho. A atualização será necessária para que o auxílio-acidente seja incluído no rol de benefícios do programa de retorno ao trabalho, quando o bancário, no exame de retorno, for considerado inapto para a função que ele exercia antes da concessão do benefício.

No Brasil, a categoria dos bancários é formada por 454.664 trabalhadoras e trabalhadores. No estado de São Paulo são 137.281, de acordo com as última Rais, de 2019.

Com informações do Sindicato dos Bancários de São Paulo, CUT e Agência Câmara.

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