Terça, 05 Abril 2022 09:57

Receita prorroga entrega da declaração do Imposto de Renda para 31 de maio

Este é o terceiro ano consecutivo que o órgão federal adia a data limite para prestação de contas ao leão
A Receita Federal decidiu prorrogar para o dia 31 de maio o prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. Anteriormente, a data limite seria no dia 29 deste mês. Assim como nos anos anteriores de pandemia do coronavírus, o governo voltou atrás e resolveu estender o prazo para prestação de contas ao leão. A medida foi publicada nesta terça-feira, 5, no Diário Oficial da União.
A autarquia também alterou a data para o imposto a pagar apurado, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. Para débito automático as datas começam 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
O objetivo da Receita é diminuir possíveis imprevistos decorrentes da pandemia de covid-19, já que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Confira as datas: 
Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I - permanentemente em 2021; ou

II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
 

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