Quarta, 30 Março 2022 14:29
PREVIBANERJ

Sindicato e associações de banerjianos repudiam retorno da prova de vida presencial

DESUMANIDADE - O governo Claudio Castro, através da Secretaria de Fazenda, obrigou aposentados, pensionistas e ex-participantes da Previ-Banerj a fazerem a Prova de Vida obrigatoriamente de forma presencial DESUMANIDADE - O governo Claudio Castro, através da Secretaria de Fazenda, obrigou aposentados, pensionistas e ex-participantes da Previ-Banerj a fazerem a Prova de Vida obrigatoriamente de forma presencial Foto: Sefaz

 

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

O governo Cláudio Castro (PL), através da Secretaria Estadual de Fazenda decidiu de forma arbitrária e desumana obrigar os beneficiários e ex-participantes da PreviBanerj a realizarem, de forma presencial, a prova de vida.

O Sindicato e associações como Abanerj (Associação dos Funcionários do Antigo Banerj), Aafbanerj (Associação dos Antigos Funcionarios do Sistema Integrado Banerj) e Afber (Associação dos Funcionários do Banco do Estado do Rio de Janeiro) divulgaram uma nota de repúdio à decisão do governador e informaram que vão recorrer à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) a fim de que o governo cancele tamanha crueldade.

A Nota de Repúdio das entidades representativas dos trabalhadores você confere aqui em nosso site: https://www.bancariosrio.org.br/index.php/component/k2/item/8094-nosso-repudio-a-decisao-de-claudio-castro-pelo-retorno-obrigatorio-da-prova-de-vida-presencial.

Risco para os aposentados

Suspensa desde março de 2020 devido à pandemia da Covid-19, as entidades representativas da categoria bancária e dos banerjianos informa no documento que a situação sanitária “ainda coloca em perigo a vida das pessoas, conforme confirmam os sanitaristas, em especialmente idosos e aqueles que possuem algum tipo de comorbidade, o que torna inaceitável colocar os idosos em situação de risco”.

“O próprio INSS, aceita biometria, vacinação, tudo como comprovante de vida, o que demonstra que não há nenhuma necessidade de impor a comprovação de forma presencial e que é possível realizar o cadastro com segurança e tranquilidade também para os aposentados e pensionistas pela PreviBanerj, bastando competência, um mínimo de humanidade e vontade política”, disse o diretor do Sindicato, Ronald Carvalhosa. .

As entidades representativas cobram na Nota de Repúdio a suspensão imediata desta decisão arbitrária e desumana do governo Claudio Castro, através da Secretaria Estadual de Fazenda.

“É uma covardia também obrigar aposentados que moram no interior do estado a virem à capital para fazer a prova de vida”, acrescenta Carvalhosa.

Agendamento obrigatório

Para realizar a Prova de Vida, a Secretaria de Fazenda obriga o agendamento dos ex-participantes e beneficiários da PreviBanerj, através do email  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., obedecendo o Cronograma de realização da prova de vida 2022 (vide abaixo).

O atendimento presencial será no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, na Av. Presidente Vargas n º 670,  3º andar, Centro do Rio de Janeiro.

A Sefaz informou que, caso não seja realizado agendamento por e-mail, não será possível fazer o atendimento e que “o não cumprimento das regras acarretará a suspensão do pagamento, conforme Decreto nº 46.474, de 25 de outubro de 2018, e Resolução Sefaz nº 348, de 23 de novembro de 2018.

 

Cronograma de Realização de Prova de Vida 2022

 

Mês de Aniversário

Período de Realização da Prova de Vida:

 

Abril e janeiro

01 a 29 de abril de 2022

 

Maio e fevereiro

02 a 31 de maio de 2022

 

Junho e março

01 a 30 de junho de 2022

 

Julho

01 a 29 de julho de 2022

 

Agosto

01 a 31 de agosto de 2022

 

Setembro

01 a 30 de setembro de 2022

 

Outubro

03 a 31 de outubro de 2022

 

Novembro

01 a 30 de novembro de 2022

 

Dezembro

01 a 30 de dezembro de 2022

 

Documentação obrigatória:

I - Documento de identidade válido em todo território nacional (RG ou Carteira de Motorista - CNH ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal) - Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) original e cópia simples;

II - Comprovante de residência atualizado (água, luz, gás ou telefone fixo) original e cópia simples;

III - Cópia do último contracheque do INSS - (Histórico de Créditos do INSS – com o código 101 e valor MR – Mês de Referência) original e cópia simples;

IV - Comprovante de conta bancária, em que é creditado o pagamento da Previ-Banerj, aceitando-se cópia do cartão da conta bancária ou cópia do extrato do banco excluindo-se os valores originais e cópia simples.

Para os ex-participantes/beneficiários residentes no Município do Rio de Janeiro ou na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro:

* Impossibilitados de comparecer por motivos de saúde: Procurador munido de Procuração de Instrumento Público ou Particular e Laudo Médico legível e CRM do médico e documentos elencados no parágrafo acima

* Impossibilitados de comparecer por Incapacidade: Procurador munido de Procuração de Instrumento Público – Termo de Curatela/Tutela e os documentos elencados no parágrafo acima.

Para os ex-participantes/beneficiários residentes fora da região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, em outros Estados da Federação ou Exterior:

* A Prova de Vida (também conhecida como Recadastramento ou Biometria) será realizada mediante envio, por Sedex para o endereço Av. Presidente Vargas n º 670, 3º andar, Centro do Rio de Janeiro, a declaração de prova de vida registrada em cartório ou consulado com os documentos acima citados,  sendo obrigatório a autenticação das cópias de tais documentos.

Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato pelos telefones (21) 2334-4459 e (21) 2334-4936 (Sefaz/RJ–Suprh/Previ-Banerj) ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A Secretaria de Estado de Fazenda alerta ainda que, conforme a Resolução SEFAZ nº 475, de 25 de janeiro de 2012, é vedado o acesso ao edifício sede da Secretaria de visitantes com trajes e acessórios inadequados ao ambiente de trabalho, tais como: boné, short, bermuda, camiseta, Chinelos e afins.

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