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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
O Departamento Jurídico do Sindicato informa que existem duas ações coletivas decorrentes da ação declaratória, postulando a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extras. Essas duas ações foram julgadas favoráveis aos trabalhadores e aguardam a apreciação de recursos interpostos. O Sindicato está ajuizando para os bancários interessados na ação de execução individual postulando o pagamento da sétima e oitava horas a partir de 2001 (prazo prescricional fixado pela ação coletiva declaratória).
Os interessados devem agendar um horário para atendimento presencial ou virtual pelos telefones 2103-4131 ou 4132. É necessário levar os seguintes documentos: identidade, CPF, carteira de trabalho (foto, qualificação, contrato com a CEF), recibos de salário de 2001 a 2014 (cópia ou arquivo digital em pdf).
Confira em nosso site os cargos referentes à ação.