Quinta, 24 Março 2022 11:39

Senado aprova Lei Aldir Blanc 2, que destina R$ 3 bi à cultura por 5 anos

 

 
 

Recursos deem ser liberados no ano que vem e a  partir de 2024, o valor deverá ser corrigido de acordo com a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB)

 Publicado: 24 Março, 2022 - 10h18 | Última modificação: 24 Março, 2022 - 10h30

Escrito por: Redação CUT

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 1.518/2021, conhecida como Lei Aldir Blanc 2, que cria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. O texto segue para sanção do presidente da República.

A Lei Aldir Blanc 2 determina que a União repasse R$ 3 bilhões por ano para os 26 estados, o Distrito Federal e municípios, durante cinco anos, a partir do ano que vem. A partir de 2024, o valor deverá ser acrescido do equivalente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

A proposta, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e de outros cinco deputados, estende por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/2020).

O parlamento já havia aprovado, em 2020, o projeto que se tornou a Lei 14.027, conhecida como Lei Aldir Blanc, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT), em homenagem ao compositor morto naquele ano, vítima de Covid-19. Mas, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o repasse de R$ 3 bilhões aos estados, DF e municípios previstos na lei.

O que diz o projeto

O projeto enumera 17 ações e atividades que podem ser financiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Entre elas, exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural.

O dinheiro também pode ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.

O dinheiro não pode ser usado para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta.

Empresas terceirizadas podem receber apenas 5% do valor total destinado a estados, Distrito Federal e municípios. Mas, nesse caso, as despesas devem ser feitas exclusivamente em atividades de consultoria, emissão de pareceres e participação em comissões julgadoras de projetos.

De acordo com o texto, 80% dos recursos devem se destinar a ações de apoio ao setor cultural. Isso engloba o lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes. Os 20% restantes devem ser aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.

Os espaços artísticos beneficiados com o subsídio ficam obrigados a promover, em contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade. O texto prevê a realização de apresentações ao vivo com interação popular e em intervalos regulares. As entidades precisam prestar contas das despesas em até 180 dias após cada exercício financeiro.

Rateio

O PL 1.518/2021 define como o dinheiro será dividido. Estados e Distrito Federal ficam com metade dos recursos, distribuídos da seguinte forma: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população. A outra metade do dinheiro fica com as prefeituras: 20% de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionais à população.

O texto cita várias fontes de recursos para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Além de dotações orçamentárias e créditos adicionais, o programa pode ser financiado por eventual superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e subvenções de organismos nacionais internacionais, entre outras fontes.

O texto prevê, ainda, a criação da Loteria Federal da Cultura, que depende da aprovação de uma lei específica, e a destinação de 3% da arrecadação bruta de concursos e loterias federais para essa política. A destinação de recursos das loterias federais, no entanto, deve ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, em razão de um acordo feito com o governo para que o projeto fosse aprovado.

O líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), elogiou o projeto. Para ele, o Senado está em sintonia com os problemas enfrentados pelo país, como a queda da atividade econômica e o impacto da pandemia no setor cultural.

“Esse projeto da deputada Jandira Feghali usa transferências já permanentes a partir do Orçamento da União e de projetos que já foram aprovados pelas duas Casas Legislativas, que tratam de transferência também para o setor da cultura. O que foi então que a deputada Jandira fez? Ela juntou essas origens de financiamento de cultura para transferir para estados e municípios, fortalecendo a cultura local”, afirmou o senador petista.

Com informações da Agência Senado.

 

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