Terça, 22 Fevereiro 2022 10:08

Depois de Supremo liberar terceirização irrestrita, TST tenta uniformizar decisões

 

 
 Corte trabalhista, que até 2018 tinha visão mais restritiva, tem que mudar a jurisprudência

 Publicado: 22 Fevereiro, 2022 - 09h16

Escrito por: Redação RBA

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O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) retoma nesta terça-feira (22), a partir das 13h, julgamento sobre nova interpretação dada a casos de terceirização. Em aproximadamente quatro horas de sessão, ontem, seis ministros votaram, com divergência entre relator e revisor, e ainda não há decisão. “É um tema que não podemos postergar mais”, disse, quase ao final da sessão, o novo presidente do TST, Emmanoel Pereira, que tomou posse na semana passada.

O tribunal trabalhista está julgando o chamado incidente de recurso repetitivo, para evitar decisões conflitantes. Com isso, deverá definir uma tese jurídica depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou pela liberação irrestrita da terceirização. Em agosto de 2018, a Corte fixou tese, lembra o TST, “de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas”. E se manteria a dita responsabilidade subsidiária da empresa contratante – isso significa que se a prestadora de serviços não conseguir pagar o que é devido, a tomadora se responsabiliza.

Litisconsórcio passivo

A decisão do Supremo forçou alteração da jurisprudência do TST, fundamentada, até então, na Súmula 331, que vedava terceirização nas chamadas atividades-fim. Depois disso, segundo o TST, “houve um número significativo de pedidos de renúncia, por parte de trabalhadores, em relação às empresas que recorriam das condenações, com o objetivo de impedir a reforma de decisões anteriores à decisão do STF”. O julgamento tem como um dos temas os efeitos dessa renúncia em relação a apenas uma empresa, especialmente a prestadora de serviços.

É, basicamente, o tema central do debate: as características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo – a presença de mais de uma empresa na mesma ação – nos processos. O relator, Cláudio Brandão, e o revisor, Douglas Rodrigues, apresentaram votos diferentes.

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