Segunda, 21 Fevereiro 2022 13:53

Imposto de Renda 2022: prazo para declaração deve começar em março; aproveite para preparar os documentos

Antes do início do período de entrega da declaração, as pessoas devem fazer uma busca pelos documentos necessários para preenchimento no sistema do IR
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021) ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, conforme os anos anteriores, o período de entrega deve ser entre os meses de março e abril. O órgão prevê divulgar ainda nesta semana o calendário deste ano. Por isso, os especialistas indicam que já é bom os contribuintes irem se preparando para a entrega da declaração. 
O prazo para a entrega do IR deve seguir até o dia 30 de abril. No ano passado, o prazo foi estendido até o fim de maio em razão da pandemia do coronavírus. Mas, antes do início do período de entrega da declaração, as pessoas devem fazer uma busca pelos documentos necessários para preenchimento no sistema do IR. Em caso de falta de documento, o ideal é já utilizar esses dias que antecedem o prazo da Receita Federal para ir atrás de uma nova via.
Neste período, os contribuintes podem ir atrás dos informes de rendimentos das fontes pagadoras, bancos, e recibos de pagamentos de compras. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou na sexta-feira, 18, o extrato e os segurados já podem ter acesso pela internet. 
Com a organização prévia dos documentos e com todos os papéis em mãos, os contribuintes poderão fazer o preenchimento da declaração e o envio assim que a Receita Federal abrir o prazo. Dessa forma, as pessoas poderão receber a restituição o quanto antes. Isso porque quem entrega nos primeiros dias tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. 
"Para entrar nos primeiros lotes, a Receita Federal utiliza algumas prioridades, sendo uma delas a ordem de entrega da declaração, se atentando para que não haja erros ou inconsistências nos dados", explica o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov.
No caso de pagamento de imposto, uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. "Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto", afirma o professor. 
Segundo Slavov, todos os anos surgem muitas dúvidas quanto ao procedimento, principalmente entre os que vão declarar o imposto pela primeira vez. O preenchimento da declaração do IR pode levar alguns minutos para quem tem poucos rendimentos e bens; ou muitas horas, dependendo do patrimônio do contribuinte. A principal dica para não errar a declaração é estar atento para obter todos os documentos e informações, mesmo que digitalmente.

“Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa em 2021, informe do INSS para aposentados e aluguéis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos”, explica Slavov.
Os principais documentos são:

- Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
- Informes de Rendimentos - salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física -- pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.
- Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas -- Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.
- Dependentes e Alimentandos
- Bens e Direitos -- saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.
- Despesas Médicas
- Despesas com Instrução
- Doações
- Pensões Pagas
- Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.)
- Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.)
As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.

“O cidadão também pode procurar um profissional contábil ou o Núcleo de Apoio Fiscal mais próximo, um projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino parceiras em todas as regiões do Brasil, para tirar dúvidas”, aconselha o professor.

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