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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Num processo julgado em última instância, sem direito a recurso, a Justiça do Trabalho determinou ao Itaú que encaminhe aos funcionários o teor da apólice do seguro de vida paga mensalmente por eles. A ação coletiva foi movida pelo Sindicato, e elaborada pelo assessor jurídico da diretoria da entidade, o advogado Márcio Cordero, em 2016 porque, por mais absurdo que pareça, apesar de pagar, os bancários nunca tiveram acesso às cláusulas da apólice.
A partir da decisão em última instância o Itaú apresentou no processo, recentemente, as apólices dos bancários do período de 24 de abril de 2011 a 2021. A obrigação deixa de valer para os anos anteriores devido à prescrição de cinco anos. Estão excluídos os bancários dispensados antes de 24 de abril de 2014 em razão da prescrição bienal (prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho).
Como agendar
A diretora de Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Adriana Nalesso, explica que as apólices estão à disposição dos bancários e bancárias que deverão agendar data e horário para retirada do documento. O agendamento pode ser feito pelos telefones: 2103-4130, 4131/4104/4129.
A dirigente acrescentou que no ato do comparecimento poderão verificar se têm outros direitos a receber.
Márcio Cordero explicou que o Sindicato verificou nas apólices que existem indenizações em valores diferenciados para os bancários que se acidentaram e que permanecem com lesões. “Trata-se, infelizmente, de uma realidade do segmento bancário, haja vista as inúmeras ações de reintegração existentes. O Sindicato convoca o bancário para receber a sua apólice, bem como para os que apresentam problemas de saúde, avaliar sobre a possibilidade de ajuizamento de ação para a cobrança do seguro”, informou.