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Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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Dados biométricos (impressão digital, reconhecimento facial, de íris e de voz) de mais de 118 milhões de brasileiros sob a guarda de diversos órgãos públicos, entre eles o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão sendo disponibilizados pelo governo federal aos bancos através do Acordo de Cooperação nº 16/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), e do Acordo de Cooperação nº 27/2021, entre o Ministério da Economia e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). “O governo se refere aos acordos como uma ‘degustação experimental’, termo que demostra serem uma afronta aos dados de milhões de cidadãos brasileiros que serão degustados pelo setor financeiro, passando por cima da Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD)”, afirmou o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira.
Tendo em vista que os acordos colocam em risco a segurança de dados de dezenas de milhões de cidadãos e cidadãs, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros parlamentares do partido, apresentaram em 2 de fevereiro no plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo 12/2022, sustando de imediato a sua aplicação. Lopes frisou que estes acordos dizem respeito ao tratamento de dados pessoais sensíveis, que envolvem o poder público e mais de 220 instituições privadas, que, nos termos do artigo 27 da Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD), deveriam ter sido comunicados à Agência Nacional de Proteção aos Dados (ANPD). “Autoridade até o momento não se pronunciou quanto a esta questão e nem mesmo quanto à adequação dos referidos acordos à LGPD”, afirmou o parlamentar.
Uso eleitoral e econômico
Além de liberar o acesso a todos os dados de milhões de brasileiros, os acordos demonstram a intenção de permitir que sejam usados nas eleições deste ano. “Há um perigo iminente. É importante lembrar que estes dados biométricos são geridos pelo TSE, perto de 118 milhões de pessoas. Imaginem estas informações disponibilizadas para os bancos. Isto causa uma estranheza, principalmente num ano eleitoral”, advertiu Jeferson Meira.
Acrescentou que a documentação enviada pelo governo aos órgãos de controle de dados, escamotearam a verdade. “Estes acordos foram feitos sem a devida transparência, nem prestação de contas. Além disto é frágil o argumento que tenta justificar dados de interesse públicos para instituições privadas, no caso, os bancos”, disse. Afirmou ser também uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor, já que vão ser disponibilizados dados coletados compulsoriamente pelo governo para bancos privados sem que se saiba ao certo a finalidade. “Haja vista que burlar dados é uma marca deste governo”, lembrou.
Bancos com todas as informações sigilosas
Os bancos terão dois caminhos para obter as informações. Primeiro são os dados de todos os cidadãos que nos últimos meses acessaram a plataforma “Gov.br” e se cadastraram para terem direito a requisitar serviços online de diversos órgãos federais. Os bancos terão acesso aos dados pelas APIs do Gov.Br. API é um conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseado na Web. A sigla API refere-se ao termo em inglês "Application Programming Interface" que significa em tradução para o português "Interface de Programação de Aplicativos".
Mas como essa base biométrica ainda parece ser pequena, já que esse cadastramento começou a ganhar força no ano passado, o segundo recurso para as instituições financeiras será acessar a base de dados da Identidade Civil Nacional (ICN), composta pelos seguintes envolvidos: a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), criado pelo Poder Executivo federal, e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao disposto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009; outras informações, não disponíveis no Sirc, contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos Estados e do Distrito Federal ou do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.