Terça, 01 Fevereiro 2022 14:48
EM BOA HORA

Sindicatos cobram antecipação da segunda parcela da PLR

Início do ano: muitas contas a pagar e dívidas. A segunda parcela da PLR vem em boa hora Início do ano: muitas contas a pagar e dívidas. A segunda parcela da PLR vem em boa hora

Imprensa SeebRio

Carlos Vasconcellos

Com informações da Contraf-CUT

 

Sindicatos de todo o país, através da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) cobram a antecipação da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O movimento sindical enviou na segunda-feira, 31 de janeiro, ofícios aos bancos Santander, Bradesco, Itaú, Safra, Banco do Brasil, Banco do Nordeste (BNB), Banco da Amazônia (Basa) e Caixa Econômica Federal para reivindicar o pagamento da verba para todos os bancários e bancárias.
“Os bancos têm até o dia 1º de março para realizarem o crédito da segunda parcela da PLR, conforme prevê a nossa Convenção Coletiva de Trabalho, e agora, mais do que nunca, diante desta grave crise econômica que vivemos e que afeta diretamente na vida das famílias, além de o início de ano ser sempre difícil para o trabalhador em função das muitas contas, impostos e gastos com material escolar para os filhos, solicitamos aos bancos, o quanto antes, o pagamento da PLR da categoria”, disse a presidenta em exercício do Sindicato do Rio, Kátia Branco.

Acordo de dois anos

Em 2020, o acordo de dois anos garantiu à categoria bancária entre outros avanços, um reajuste de 10,97% (reposição da inflação + aumento real de 0,5%) nas parcelas fixa e adicional no teto da PLR 2021.

“A nossa categoria foi a primeira no Brasil a conquistar participação no lucro das empresas, direito garantido desde 1995, como prevê a CCT. É muito importante que o trabalhador tenha ciência de que os direitos e conquistas são fruto das lutas coletivas através da representação sindical e não concessões dos empregadores”, acrescenta Kátia.

A regra da PLR

A PLR é composta pela Regra Básica, quer corresponde a 90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34. Esta regra tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do banco e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro. Há ainda a Parcela Adicional, que é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06.

Confira abaixo os bancos que já confirmaram as datas de divulgação de seus resultados. 

Bancos que confirmaram as datas de divulgação de seus resultados 

 

Santander – 2/2

Bradesco – 8/2

Itaú – 10/2

BB – 14/2

Basa – 31/3

 

 

 

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