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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Publicado: 28 Janeiro, 2022 - 12h23 | Última modificação: 28 Janeiro, 2022 - 17h29
Escrito por: Andre Accarini | Editado por: Marize Muniz
O governo de Jair Bolsonaro (PL), decidiu oficializar – mais uma vez – o seu desprezo às recomendações de autoridades de saúde do mundo todo ao baixar a Portaria Interministerial n° 14 que altera regras e protocolos de segurança no combate à pandemia de Covid-19. Mesmo com a explosão de casos provocados pela variante ômicron, a medida, assinada pelos ministério do Trabalho e Previdência e da Saúde, flexibiliza as regras estabelecidas por outra Portaria (20/2020) e, traz como destaque a redução de 14 para 10 os dias recomendados de isolamento para trabalhadores e trabalhadoras que testaram positivo para a Covid-19.
O isolamento ainda pode ser reduzido para sete dias caso o trabalhador confirmado ou suspeito de estar infectado não tenha apresentado febre nas últimas 24 horas. (Veja outras alterações abaixo)
A medida é contestada por especialistas. De acordo com os estudos já realizados, o período de sete dias não é suficiente para que o infectado não transmita mais o vírus. “Estudos científicos já demonstram que a transmissibilidade do vírus, mesmo a partir do quinto ou sexto dia, continua acontecendo, já que o pico da carga viral em pessoas infectadas com a ômicron ocorre entre três e seis dias após os primeiros sintomas”, diz a Secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Silva.
Portanto, ela reforça, reduzir o prazo de isolamento é fator que contribui para a aceleração da disseminação da nova variante e “não tem base cientifica nenhuma”.
“Estamos trabalhando com nossa assessoria jurídica para judicializar essa decisão e revogá-la imediatamente. É um absurdo a quantidade de pessoas infectadas. A ômicron é muito rápida e o risco que corremos, de acordo com essa recomendação do governo, é de enfrentarmos novamente um caos como no ano passado, quando houve a segunda onda e o sistema de saúde colapsou em muitos locais”, diz Madalena explicando que a CUT e demais centrais devem entrar com uma ação na Justiça pedindo a revogação.
Publicada no dia 25 de janeiro de 2022, a Portaria Interministerial reduz o prazo de isolamento sem qualquer orientação da Organização Mundial da Saúde ou, como afirmou a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, sem embasamento em qualquer estudo científico. De acordo com ela, o interesse do governo é apenas atender aos interesses econômicos das empresas, desprezando a vida e a saúde dos trabalhadores.
As mudanças representam ameaça à proteção do trabalho, tendo em vista o crescente número de casos confirmados e o surgimento de síndromes gripais de rápida proliferação. De acordo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), entre 3 de janeiro e 13 de janeiro, a média móvel de casos de Covid-19 foi de 8.400 para 61.141 — um crescimento de 627%.
E o número não para de aumentar. Somente nesta quinta-feira, 662 mortes foram registradas elevando a média móvel para 417 nos últimos sete dias. É a maior desde 11 de outubro. O Brasil já tem 625.169 mortes.
“O ideal para preservação da saúde e da vida dos trabalhadores, no momento ainda é o distanciamento social. Por isso, é recomendado o teletrabalho, alé, de agendamento de atendimentos e substituição de reuniões presenciais por virtuais, e isso foi retirado na nova redação da Portaria”, ressalta Madalena Silva.
Manter o isolamento dos trabalhadores contaminados e suspeitos além daqueles que tiveram contato com infectados por pelo menos 14 dias, conforme ainda recomendado pela OMS, é medida necessária para a preservação da segurança e saúde dos trabalhadores
Leia mais : Trabalhadores têm direito a afastamento de 14 dias por infecção ou suspeita de Covid
A recomendação para o troca de máscaras, que antes era de três horas, sobre para quatro horas;
Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave serão consideradas como caso confirmado de Covid-19 quando:
- associadas à perda de olfato e paladar sem outra causa identificada;
- houver histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas;
- houver resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
Síndrome Gripal
A Portaria ainda indica que é considerado caso de Síndrome Gripal se o trabalhador apresentar pelo menos dois dos sinais e sintomas abaixo:
Se o trabalhador, além dos sintomas acima, apresentar desconforto respiratório, pressão no tórax e menos que 95% de saturação de oxigênio, o caso é considerado como Síndrome Respiratória Aguda Grave
Considera-se contatante próximo de caso confirmado o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19 entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:
Considera-se contatante próximo de caso suspeito o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:
(fonte: Portaria Interministerial 14/2021)
* Com apoio de LBS Advogados