Segunda, 03 Janeiro 2022 22:45

Reforma da Previdência aumenta tempo para se aposentar e reduz valor

A reforma de Bolsonaro que alterou as regras para aposentadorias e pensões atingiu em cheio trabalhadores e trabalhadoras. Em primeiro lugar, acabou com a regra de calcular o valor do benefício pela média das contribuições desde 1994, descartando as 20% menores, o que reduz ainda mais o benefício. Mas foi além, ao considerar para o cálculo, apenas 60% do valor encontrado.
A pensão por morte deixou de ser vitalícia. A mulher com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
As mulheres perderam também nas regras de transição para a aposentadoria, válidas para quem já se encontrava no mercado de trabalho na época da aprovação da reforma. Em vigor desde 13 de novembro estabelece a regra de transição da aposentadoria por idade - medida que afeta as mulheres por conta do requisito etário que aumenta de forma gradativa. Na prática, elas precisam trabalhar seis meses a mais a cada ano para conseguir a aposentadoria.
A partir do dia 1º de janeiro de 2022, a segurada deverá ter 61 anos e seis meses para ter direito ao benefício. O homem continua com a idade mínima de 65 anos. Mas cabe ressaltar que a regra de transição da aposentadoria por idade vale apenas para o trabalhador que já estava recolhendo ao INSS antes da reforma entrar em vigor. E ele só vai receber 100% da média das contribuições após 40 anos contribuindo para a Previdência.
Antes da reforma, a aposentadoria por idade exigia 60 anos para mulher e 65 anos para o homem, com 15 anos de contribuição. Após a reforma, a idade para a mulher passou a ser 62 anos. Por esta razão, a regra de transição foi criada para a mulher que iria se aposentar por idade e estava perto de completá-la.

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