Quarta, 15 Dezembro 2021 20:19
FIQUE ATENTO

Bancários devem procurar Sindicato para verificar se homologação está correta

Há casos de erros no cálculo dos 40% do FGTS que precisam ser corrigidos. Trabalhador precisa estar atento também sobre dados de seu tempo de serviço
O DEPARTAMENTO JURÍDICO JUNTO COM VOCÊ - O Sindicato chama a atenção dos bancários quanto a erros na homologação cometidos pelos bancos. Bancários devem estar atentos quando aos cálculos dos 40% do FGTS e tempo de serviço registrado no CNIS do INSS O DEPARTAMENTO JURÍDICO JUNTO COM VOCÊ - O Sindicato chama a atenção dos bancários quanto a erros na homologação cometidos pelos bancos. Bancários devem estar atentos quando aos cálculos dos 40% do FGTS e tempo de serviço registrado no CNIS do INSS

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

O Sindicato dos Bancários do Rio tem recebido vários casos em que bancários estão denunciando cálculos errados dos 40% do FGTS nas homologações, como ocorre no Itaú. Há caso de uma diferença de R$34 mil no valor a ser pago ao funcionário demitido, segundo denúncias dos bancários.

“Alertamos aos bancários que prestem muita atenção para ver se a homologação está sendo feita de forma correta. Temos recebido várias denúncias de bancários do Itaú em que cálculos dos 40% do FGTS estão sendo pagos errados, sempre com valores inferiores ao que deve ser feito pelo banco”, afirma o diretor do Sindicato, Adriano Campos.

Tempo de serviço suprimido

Adriano lembra ainda que há casos em que o tempo de contribuição nas situações em que o funcionário é demitido e reintegrado em seguida, o INSS tem suprimido meses e até anos de trabalho dos empregados. O problema tem ocorrido no Bradesco, Santander e Itaú. O bancário deve ficar atento quando ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), no site htpp://meu.inss.gov.br.

"Mesmo os bancários que estão trabalhando nos bancos precisam estar atentos e devem monitorar sua situação no CNIS, pois o INSS tem cometido erros na contagem do tempo de serviço", acrescenta

Mais informações 2103-4130/31 e 34 (Departamento Jurídico).

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