Quinta, 02 Dezembro 2021 19:00
AMPARADOS PELA JUSTIÇA

BB: Liminar do Sindicato garante que grupo de risco continue no teletrabalho

Rita Mota no protesto do Dia Naconal de luta, no Sedan. A sindicalista lembra que os bancários devem fazer valer a decisão judicial que garante o direito aos funcionários do grupo de risco, de permanecerem no teletrabalho Rita Mota no protesto do Dia Naconal de luta, no Sedan. A sindicalista lembra que os bancários devem fazer valer a decisão judicial que garante o direito aos funcionários do grupo de risco, de permanecerem no teletrabalho

Carlos Vasconcellos

Impresna SeebRio

 

O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro orienta aos funcionários do Banco do Brasil que fazem parte do grupo de risco e estão sendo pressionados a voltar ao trabalho presencial, que façam valer o seu direito e permaneçam no teletrabalho, baseados na decisão do juiz Nikolai Nowosh, da 1ª Região do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que garante o direito destes trabalhadores a permanecerem trabalhando em casa. O magistrado usou como fundamento para a decisão, o fato de que a direção do BB tomou a decisão pelo retorno às unidades físicas destes funcionários de forma unilateral, sem negociar com a representação dos bancários: “Cabe destacar, ainda, que não há notícia de qualquer deliberação da Mesa Nacional de Negociação Permanente Covid-19, quanto ao retorno dos funcionários do grupo de risco às atividades presenciais, a despeito da previsão já transcrita constante do acordo coletivo”, explica o juiz, confirmando que o banco descumpriu o que já foi acordado com o funcionalismo.

“Não podemos esquecer que, o primeiro óbito causado pelo coronavírus na categoria, foi um bancário do Banco do Brasil. E neste momento, a nova cepa Ômiron é uma preocupação mundial. No Brasil, já há várias cidades que cancelaram as festas de réveillon e carnaval, o que é uma medida correta e confirma que precisamos manter todos os cuidados e proteger nossa categoria, especialmente que possui comorbidade ou moram com familiares que também são do grupo de risco. Orientamos que o bancário faça valer seu direito pois neste momento, estamos aparado pela decisão da Justiça”, afirma a diretora do Sindicato do Rio, Rita Mota.

Estranhamente, o banco suspendeu duas negociações que teria nesta quinta-feira (2), com a Comissão de Empresa dos Funcionários. Os sindicalistas acreditam que isto se deve a vitória do Sindicato na justiça trabalhista. A decisão ainda cabe recurso.

Trabalho remoto mantido

“Por todo o exposto, defiro a tutela de urgência postulada, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da comunicação interna reproduzida sob o id. a789ee5, devendo a empregadora, desde a ciência desta decisão: a) manter o regime de trabalho remoto aos empregados substituídos que integrem o grupo de risco para agravamento de infecção por COVID-19; b) retornar imediatamente ao regime remoto os trabalhadores do grupo de risco que já tenham sido convocados para o retorno em razão da comunicação interna mencionada. Limito os efeitos da presente decisão ao universo dos trabalhadores substituídos, assim considerados os empregados do banco-réu representados pelo sindicato-autor, nos limites do Município do Rio de Janeiro, desde que integrem o grupo de risco mencionado. Fixo, desde já, multa equivalente a R$5.000,00 por cada trabalhador prejudicado pelo eventua descumprimento da presente decisão". 

Confira a decisão judicial, na íntegra.  

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