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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Olyntho Contente*
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O deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) enviou nesta quarta-feira (10/11) ao presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP), Afonso Motta (PDT-RS), pedido de convocação do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Quer que expliquem por que, quando empossados, não declararam ter contas offshore em paraísos ficais, e também, os motivos pelos quais não deixaram de participar como titulares destas contas, como exige a lei de autoridades públicas.
Ambos foram convidados a depor, por iniciativa da Comissão, mas ignoraram o convite, feito há mais de 30 dias. A postura permitiu que a CTASP passasse a ter agora o direito a convocá-los, ou seja, obrigá-los a comparecer.
No ofício Paulo Ramos lembra que o convite “não mereceu a devida atenção do convocado, depois de passados 30 dias” e que, diante disso, seja marcada a data de 17 de novembro, às 10 horas, para que “o convocado, Ministro Paulo Guedes”, compareça à Comissão para o cumprimento do que prevê o requerimento relativo à referenciada convocação, observado o parágrafo 2º, do Art. 219, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. E acrescenta que “no caso de não comparecimento, sejam tomadas as providências cabíveis, tendo em vista o que estabelece o item 3, do Art. 13, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento”.
O secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, lembrou que são classificados como crimes de responsabilidade dos ministros de Estado, os atos por eles praticados ou ordenados; os atos que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem; a falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado; não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.
O envio do ofício pode sofrer influência negativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, aliado de Bolsonaro. Para Jeferson Meira, caso seja negada com intervenção política do Lira, ele estará descumprindo o regimento interno da Câmara dos Deputados em favor dos seus aliados. “O governo Bolsonaro e seus ministros acostumaram-se a não cumprir convocações aprovadas no Congresso Nacional que visam esclarecer os escândalos e os desvios que cometem em âmbito da administração pública. A leniência do presidente da Câmara dos Deputados com os seus aliados no governo desacredita ainda mais as Casas Legislativas e a própria política diante da opinião pública”, afirmou Jeferson. Acrescentou que o povo brasileiro precisa discernir os bons dos maus políticos e que o ministro Paulo Guedes não pode e nem deve estar acima dos interesses do Brasil e dos brasileiros. “Ele tem que explicar como conduz a economia em flagrante conflito de interesses em que é beneficiado por suas decisões”, afirmou.
No dia 24 de setembro de 2014, com o mercado financeiro cada vez mais agitado diante da iminência da reeleição de Dilma Rousseff (PT), o Banco Central interveio para conter a alta do dólar. No dia seguinte, o economista Paulo Guedes, então sócio da gestora de recursos Bozano Investimentos, tomou uma providência para manter parte da sua fortuna longe das turbulências da economia brasileira: fundou a Dreadnoughts International, uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal no Caribe. Nos meses seguintes, Guedes aportou na conta da offshore, aberta numa agência do banco Crédit Suisse, em Nova York, a quantia de 9,55 milhões de dólares, o equivalente a 23 milhões de reais na época (no câmbio atual, o valor hoje corresponde a 50 milhões de reais).
A abertura de uma offshore ou de contas no exterior não é ilegal, desde que o saldo mantido lá fora seja declarado à Receita Federal e ao Banco Central. Mas, no caso de servidores públicos, a situação é diferente. O artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, instituído em 2000, proíbe funcionários do alto escalão de manter aplicações financeiras, no Brasil ou no exterior, passíveis de ser afetadas por políticas governamentais. A proibição não se refere a toda e qualquer política oficial, mas apenas àquelas sobre as quais “a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função”. Em janeiro de 2019, cinco anos depois de abrir a offshore e depositar 9,55 milhões de dólares, Guedes virou o principal fiador do governo Bolsonaro e assumiu o cargo de ministro da Economia, sob cuja responsabilidade está um enorme leque de decisões capazes de afetar seus próprios investimentos no exterior.
*Com informações da Agência Pública.