EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU), um edital convocando mais 95 mil segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) há mais de seis meses para fazer uma perícia médica de reavaliação de incapacidade.
Os segurados têm até o dia 11 de novembro para agendar a perícia.
De acordo com o edital, o segurado pode ter o pagamento do benefício suspenso se não agendar a perícia no prazo ou não comparecer na data definida para o atendimento.
Após 60 dias da suspensão, o benefício poderá ser cortado.
Só foram convocados nesta nova fase da Operação Pente-Fino do INSS, os segurados que não foram encontrados pelo Instituto.
Em agosto, o órgão enviou 170 mil cartas para segurados de todo o país. Algumas foram devolvidas pelos Correios porque a pessoa não mora mais no endereço que consta no cadastro do Sistema Único de Benefícios (SUB) e em razão de informações incompletas no cadastro. Outros segurados estão sendo convocados agora porque foram localizados, mas não agendaram a pericia.
Clique aqui para acessar o edital, aperte as teclas Control (Ctrl) e F ao mesmo tempo, no espaço em branco que abre em cima do lado direito da sua tela, digite seu nome completo. A lista está em ordem alfabética.
. No caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135.
O agendamento pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
A ligação para o 135 é gratuita apenas se for feita de um telefone fixo.
Pelo Meu INSS, é preciso acessar o site com o número do CPF e a senha e buscar o serviço "Agendar Perícia".
Na data agendada para a perícia médica presencial o segurado deverá apresentar todos os atestados médicos, laudos, receitas e exames, de preferência que sejam recentes e detalhem o tratamento.
É importante verificar se os laudos médicos estão com assinatura e CRM do médico, além da Classificação Internacional de Doença (CID).
No dia da perícia, além do número do CPF, será preciso ter em mãos:
Após análise da documentação, o perito decide se o segurado está apto para voltar ao trabalho ou que o governo deve manter o pagamento do benefício por incapacidade.
- O segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS ou pelo 135.
Se não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135 e informar que precisa fazer um acerto pós-perícia. Neste caso, o servidor verifica quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.
- Se clicar no Meu INSS e a decisão tiver sido tomada, o site informará se o pedido foi concedido ou indeferido.
Se o médico avaliar que o trabalhador está apto a retornar para à sua atividade e este concordar com a decisão, o empregador é obrigado a aceitar o profissional de volta.
Caso o trabalhador discorde da decisão do INSS, poderá apresentar um recurso, também pelo Meu INSS ou 135. O prazo para recorrer é de 30 dias. O segurado também pode entrar com uma ação na Justiça.
. Portadores de HIV que têm aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
. Segurados que têm a partir de 55 anos de idade e com há mais de 15 anos recebem o benefício por incapacidade.
. Aposentados por invalidez a partir dos 60 anos de idade.