Quinta, 30 Setembro 2021 14:24

95 mil segurados do INSS precisam agendar perícia médica para não perder benefícios

Em mais uma etapa da operação pente-fino, INSS publica edital de convocação de segurados que recebem auxílio-doença. Eles têm até o dia 11 de novembro para agendar perícia de reavaliação da incapacidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU), um edital convocando mais 95 mil segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) há mais de seis meses para fazer uma perícia médica de reavaliação de incapacidade.

Os segurados têm até o dia 11 de novembro para agendar a perícia.
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De acordo com o edital, o segurado pode ter o pagamento do benefício suspenso se não agendar a perícia no prazo ou não comparecer na data definida para o atendimento.

Após 60 dias da suspensão, o benefício poderá ser cortado.
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Só foram convocados nesta nova fase da Operação Pente-Fino do INSS, os segurados que não foram encontrados pelo Instituto.

Em agosto, o órgão enviou 170 mil cartas para segurados de todo o país. Algumas foram devolvidas pelos Correios porque a pessoa não mora mais no endereço que consta no cadastro do Sistema Único de Benefícios (SUB) e em razão de informações incompletas no cadastro. Outros segurados estão sendo convocados agora porque foram  localizados, mas não agendaram a pericia.

Como localizar seu nome entre os  convocados?

Clique aqui para acessar o edital, aperte as teclas  Control (Ctrl) e F ao mesmo tempo, no espaço em branco que abre em cima do lado direito da sua tela, digite seu nome completo. A lista está em ordem alfabética.

. No caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135.

Como agendar?

O agendamento pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

A ligação para o 135 é gratuita apenas se for feita de um telefone fixo.

Pelo Meu INSS, é preciso acessar o site com o número do CPF e a senha e buscar o serviço "Agendar Perícia".

O que levar no dia da pericia?

Na data agendada para a perícia médica presencial o segurado deverá apresentar todos os atestados médicos, laudos, receitas e exames, de preferência que sejam recentes e detalhem o tratamento.

É importante verificar se os laudos médicos estão com assinatura e CRM do médico, além da Classificação Internacional de Doença (CID).

Que documentos levar no dia da consulta?

No dia da perícia, além do número do CPF, será preciso ter em mãos:

  • Ao menos um documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se for o caso
  • O procurador cadastrado ou representante legal, se houver, também deve levar documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF

O que decide o médico perito?

Após análise da documentação, o perito decide se o segurado está apto para voltar ao trabalho ou que o governo deve manter o pagamento do benefício por incapacidade.

Onde é publicado o resultado da perícia?

- O segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS ou pelo 135.

Se não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135 e informar que precisa fazer um acerto pós-perícia. Neste caso, o servidor verifica quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.

- Se clicar no Meu INSS e a decisão tiver sido tomada, o site informará se o pedido foi concedido ou indeferido.

Caso o perito decida pela alta médica o que acontece?

Se o médico avaliar que o trabalhador está apto a retornar para à sua atividade e este concordar com a  decisão, o empregador é obrigado a aceitar o profissional de volta.

Caso o trabalhador discorde da decisão do INSS, poderá apresentar um recurso, também pelo Meu INSS ou 135. O prazo para recorrer é de 30 dias. O segurado também pode entrar com uma ação na Justiça.

Quem não precisa fazer perícia?

. Portadores de HIV que têm aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

. Segurados que têm a partir de 55 anos de idade e com há mais de 15 anos recebem o benefício por incapacidade.

. Aposentados por invalidez a partir dos 60 anos de idade.

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