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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Os trabalhadores de serviços essenciais, que não puderam parar durante a pandemia do novo coronavírus, não receberam das empresas proteção adequada como máscaras de boa qualidade e em número suficiente, álcool em gel 70º, água e sabão para limpar as mãos, e orientação sobre como se prevenir contra a Covid-19, segundo reportagem de Rodrigo Gomes, da Rádio Brasil Atual.
De acordo com a reportagem, os dados são do Dossiê Covid no Trabalho, da Associação e Saúde Ambiental e Sustentabilidade e do Instituto Walter Leser da Fundação Escola de Sociologia e Política, com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A maior parte dos trabalhadores, segundo o Dossiê, acredita que se contaminou no ambiente de trabalho, mas as empresas se negaram a preencher o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que é usado para comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o trabalhador ou trabalhadora sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu doença ocupacional.
O preenchimento do CAT garante ao trabalhador diversos direitos trabalhistas e previdenciários. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, o documento garante direito ao auxílio-doença acidentário, a aposentadoria por
invalidez acidentária e, eventualmente, a pensão por morte acidentária; e ainda estabilidade no emprego.
A doutora em saúde pública Maria Maeno, que faz parte do grupo de pesquisadores, orienta que os trabalhadores procurem os sindicatos ou serviços de saúde do trabalhador para registrar o CAT e ter reconhecida sua contaminação como sendo doença relacionada ao trabalho. Segundo ela, já há decisões na Justiça do Trabalho que reconheceram o nexo entre trabalho e contaminação por Covid-19.
Ainda de acordo com a reportagem, a médica destacou que existe um risco presumido do trabalhador que precisa comparecer presencialmente de que seja contaminado pelo novo coronavírus em decorrência do trabalho ou do trajeto ao local. “Se você fica em casa, a possibilidade de pegar Covid-19 é quase zero. Agora, se você sai todos os dias para trabalhar, corre um risco adicional. Portanto, do ponto de vista legal, se você tem exposição ao vírus no trajeto, é uma doença adquirida no trabalho.”
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Segundo o estudo, 60% das trabalhadoras domésticas tiveram contato próximo com outras pessoas, sendo que 35% conviveram com alguém contaminado com Covid-19 no trabalho.
Dentre as que se contaminaram, 94% não tiveram o reconhecimento da relação entre o trabalho presencial e infecção pelo novo coronavírus. É o caso da trabalhadora doméstica Maria Célia, que só pode se afastar por 14 dias no início da pandemia, por pressão da filha, mas teve que passar a dormir no trabalho, sem qualquer melhoria salarial e tendo que comprar a própria máscara.
“No começo de tudo, ninguém me disse para ficar em casa. Quando fui trabalhar, pediram para ficar lá e voltar pra casa só aos finais de semana. Não deram nenhum material pra gente se cuidar, não”, conta Célia.
Operador de trem no Metrô de São Paulo, o Diretor da Federação Nacional dos Metroferroviários, Alex Santana, relatou que foi preciso muita pressão para conseguir o fornecimento de máscara, álcool gel e o afastamento de trabalhadores com comorbidades. “Desde o início, a gente buscava EPI. Mas havia álcool-gel vencido nos postos, a gente também não podia usar frasco individual de álcool. Fizemos várias ações no MPT para fornecimento desses produtos. Não queria fornecer a máscara PFF2, mas quando forneceram mandavam a gente reutilizar por 14 dias”, afirmou.
Santana relatou ainda que o Metrô paulista não admite que a Covid-19 seja considerada doença do trabalho e sempre nega pedidos de abertura de CAT, que são feitos exclusivamente pelo sindicato. Até agosto desse ano, 26% dos trabalhadores do Metrô tiveram Covid-19, um dos mais altos índices entre trabalhadores do país.
Confira a reportagem na Rádio Brasil Atual