Segunda, 20 Setembro 2021 20:41

Que vergonha, Caixa!

Sindicato e Contraf-CUT cobram da direção do banco o acerto no valor da PLR

O Brasil tem gratidão aos empregados da Caixa Econômica Federal que correram risco de morte nesta pandemia da Covid-19 - e muitos perderam, de fato, a vida – para garantir o pagamento do auxílio emergencial, FGTS e seguro desemprego para quem mais precisa. Mas o presidente do banco, Pedro Guimarães e a direção da empresa não dão valor aos bancários. A Caixa antecipou a PLR e a PLR Social no último dia 10 de setembro, mas com valores abaixo do que prevê o acordo coletivo e teria ainda descontado dívidas de empréstimos dos funcionários com o próprio banco. Em março deste ano, o banco já havia pago valores inferiores na PLR Social e o Sindicato do Rio já entrou com uma ação judicial para o devido reparo.

Ofício enviado

A Contraf-CUT, a pedido dos sindicatos, enviou ofício à direção da Caixa na última sexta-feira (17), cobrando o acerto da participação nos lucros.
No documento, o movimento sindical cobra o pagamento do “percentual do Lucro Líquido da empresa (Parcela Adicional da PLR Fenaban equivalente a 2,2% do lucro líquido e PLR Social equivalente a 4% do lucro líquido previsto no Acordo Coletivo de Trabalho da PLR 2020/2021), que estabelece, em sua cláusula 11ª parágrafo sétimo, que o adiantamento, a ser pago até o dia 30 de setembro seria de 50% do valor total devido, e calculado considerando o lucro líquido obtido no 1º semestre de 2021. Ou seja, há previsão de pagamento de metade (50%) das regras totais previstas para o ano como um todo. Para o caso da regra básica da PLR Fenaban onde não há vinculação direta com o lucro líquido bastaria, portanto, aplicar metade do valor anual previsto, o que corresponderia a 45% da remuneração base + R$ 1.403,52”. “Tanto o adicional da PLR Fenaban quanto a PLR Social são diretamente vinculadas ao lucro líquido e, portanto, o pagamento de 50% do total anual devido nestas duas parcelas é calculado tendo como parâmetro o lucro líquido do 1º semestre, conforme descrito no ACT”, explica o documento. “O valor correto devido para a Parcela da Regra Adicional seria R$ 2.864,04, mas o ACT prevê teto individual de R$ 2.807,03 na antecipação. Na PLR Social, o valor devido seria de R$ 5.276,38.No caso da PLR Social não se aplica teto individual. Os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20, quase metade do valor devido”, explica o presidente do Sindicato do Rio José Ferreira.
Os sindicatos cobram uma imediata negociação para que o banco pague o valor justo e correto para os empregados. “É inaceitável que, sob a vigência do mesmo Acordo Coletivo, a empresa calcule a antecipação de formas diferentes em um e outro exercício. Não duvido que a gestão de Pedro Guimarães tenha realizado o pagamento menor da primeira parcela com o objetivo de mascarar o fato de que o alto lucro do primeiro semestre - do qual ele tanto se gaba - não é lucro recorrente, mas resultado do encolhimento da empresa através da venda de seus ativos”, critica o diretor do Sindicato, Rogério Campanate.

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