Segunda, 06 Setembro 2021 15:26

Santander é condenado pelo TRT a reintegrar demitida na pandemia

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

Como dizia Armando Marques, o árbitro de futebol, a lei é clara, ou, neste caso, o compromisso dos bancos firmado com o Comando Nacional dos Bancários é claro: não podem demitir durante a pandemia. Mas eles insistem em desrespeitar o que se comprometeram publicamente e que, por este motivo, tem força de lei. Foi com base nesta premissa que o desembargador Angelo Galvão Zamorano do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro, mandou reintegrar Fernanda da Silva Nascimento ao Santander, anulando decisão em contrário da 72ª Vara do Trabalho.

Analisando os documentos constantes da ação elaborada pelo advogado da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Henrique Lopes, o desembargador embasou seu entendimento sem qualquer dúvida: “Resta nu e patente que o Banco impetrado, no Relatório de Capital Humano do 2º Trimestre de 2020, informou ter aderido ao movimento #Nãodemita, que seria “um pacto firmado entre empresas para preservar empregos e evitar a demissão de milhares de pessoas”.

Em relação à alegação de que o compromisso valeria apenas para os meses de abril e maio de 2020, sentenciou: “Parece-nos claro que a situação de crise decorrente da pandemia de Covid-19 ainda está presente, tanto do ponto de vista jurídico, quanto dos pontos de vista econômico e de saúde pública, razão pela qual estaria ainda em pleno vigor o movimento #Nãodemita firmado na reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban”.

Mostrou sua indignação com o comportamento do banco espanhol, afirmando que ao dispensar um trabalhador em plena pandemia, num contexto de desemprego altíssimo e de crescimento dos casos de coronavírus na cidade e no estado, apesar de ter assegurado a manutenção dos postos de trabalho durante o estado de crise que vivenciamos, é conduta que macula a boa-fé objetiva que forma os contratos de trabalho e se divorcia do princípio da dignidade da pessoa humana (prevista no artigo 1º, III da Constituição) e do princípio da valorização do trabalho humano (previsto no artigo 170 da Constituição).

“Não fosse só isso, o setor bancário recebeu vultoso auxílio financeiro para medidas de enfrentamento da crise financeira gerada pela epidemia do coronavírus, de forma que a dispensa não pode de nenhuma maneira ser justificada”, frisou.

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