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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na quinta-feira, 26 de agosto, se demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”, cujo critério define que os índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
O julgamento foi interrompido depois da leitura do resumo do caso pelo ministro Edson Fachin, relator do recurso e deve ser retomado na próxima quarta, dia 1º de setembro, com a apresentação de manifestações das mais de 30 entidades cadastradas para falar no STF.
Pelo critério do "marco temporal", índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
Índios mobilizados
Do lado de fora do Supremo, um grupo de índios acompanhou a sessão exibida em um telão, montado por organizações de defesa dos direitos indigenistas. Nos últimos dias, várias tribos fizeram protestos em Brasília contra
O marco temporal é uma tese que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu em 2013 ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - Fatma) reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama Laklãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang. Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009 pela Justiça Federal em Santa Catarina. O STF julgará um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do TRF-4.
Etnocídio
O relator, ministro Edson Fachin, já apresentou voto no plenário virtual em junho, contra o marco temporal. Em seguida, o caso foi remetido ao plenário físico por pedido do ministro Alexandre de Moraes. Fachin deve reapresentar o voto. Ao justificar seu voto, Fachin disse que “a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente, expressão maior do pluralismo político assentado pelo artigo 1º do texto constitucional”.
A Procuradoria Geral da República apresentou, em junho deste ano, parecer contrário ao marco temporal.
Por trás do novo marco há poderosos interesses econômicos não só de garimpeiros, mas também do agronegócio e de madeireiros, que querem avançar ainda mais sobre as florestas brasileiras. Talvez isto explique a pouca repercussão do caso na mídia brasileira, ao contrário do que acontece na opinião pública internacional.