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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio tem conseguido seguidas vitórias na Justiça do Trabalho, garantindo a reintegração de bancários e bancárias demitidos pelos bancos, em plena pandemia da Covid-19. O argumento de que as instituições financeiras têm descumprido acordo público feito com a categoria de não dispensar trabalhadores durante a crise sanitária tem pesado a favor dos empregados, bem como os casos de demissões de funcionários em tratamento médico. Foi o caso de Cesar Matos Rodrigues, que teve seu vínculo empregatício garantido no último dia 16 de agosto, por decisão da juíza Gláucia Alves Gomes, titular da 7ª Vara do Trabalho, que considerou nula a demissão, ocorrida em 14 de novembro de 2016, portanto, há quase cinco anos, pois o bancário estava doente, com diversos tipos de lesões causadas pelo trabalho, em função de movimentos repetitivos, as chamadas Lesões por Esforço Repetitivo (LER/Dort).Na decisão contra o Itaú, coube ainda indenização por danos morais. A ação foi elaborada por Marcelo Coutinho, advogado da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Anos de trabalho
No último dia 10 de agosto foi a vez de Anderson Lima da Fonseca ser reintegrado, graças a ação elaborada pela advogada Manuela Martins que teve a tutela de urgência atendida pelo juiz Marcelo José Duarte Rafaelle, da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O terceiro caso foi o de Kléber Cardoso dos Santos, do Itaú, que trabalha no banco desde março de 1986, ou seja, tem 35 anos de serviços prestados à maior instituição financeira privada do país.
A juíza Gláucia Alves Gomes, da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, aceitou o pedido da tutela antecipada feito pela advogada do Sindicato, Natália Miranda, também alegando o descumprimento por parte do Itaú, do compromisso firmado com a categoria de não dispensar trabalhadores durante a pandemia.