Quinta, 19 Agosto 2021 15:11
Jornada da categoria bancária pode ser afetada

Senador Paulo Paim: MP 1045 é uma afronta a direitos trabalhistas previstos na Constituição

Paulo Flores

Imprensa Contraf-CUT

“É inaceitável que, diante das crises sanitária, econômica e social que o país enfrenta, há setores que queiram se aproveitar para aprofundar a retirada de direitos dos trabalhadores brasileiros”, disse sobre a MPV 1045/2021 o senador Paulo Paim (PT/RS), em entrevista concedida ao jornalista Olyntho Contente, do Sindicato dos Bancários do Rio Janeiro.

A MPV 1045/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados dia 10 de agosto, foi editada pelo Governo Federal para renovar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e sobre medidas complementares para o enfrentamento da Covid-19 no âmbito das relações de trabalho. Mas, com o envolvimento pessoal do ministro da Economia, Paulo Guedes, foram inseridos diversos “jabutis” na proposta, fazendo com que ela se tornasse um aprofundamento da reforma trabalhista, com consequências drásticas para os trabalhadores, inclusive com uma emenda que pode atingir a jornada de trabalho da categoria bancária.

“Bolsonaro e seus asseclas insistem em transferir as mazelas desse desgoverno para a classe trabalhadora e, consequentemente, para o povo brasileiro. A incompetência em gerar emprego e renda é o principal motivo desse descalabro com os direitos trabalhistas”, disse o secretário de Relações de Trabalho e responsável por acompanhar as questões de interesse da classe trabalhadora que tramitam no Congresso Nacional pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão. “Apostam em mentiras e manipulação das informações para pregar que as mudanças visam a preservação das atuais e geração de novas vagas de emprego, atacando a CLT, retirando direitos e até mesmo flertando com o trabalho escravo, ao dificultar a fiscalização. Não se cansam de fazer maldades e ainda comemoram quando as aprovam com a ajuda de parlamentares sem escrúpulos”, completou o dirigente da Contraf-CUT, lembrando ainda que um jabuti inserido na proposta original afeta a jornada da categoria bancária.

Segundo Paim, “a proposta, nos termos aprovado pela Câmara dos Deputados, aprofunda as recentes alterações nas leis do trabalho. Representa forte redução de direitos dos trabalhadores, perda de renda e degradação das condições de trabalho. É uma afronta ao estado de bem-estar social, o valor social do trabalho e do princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal.”

Leia abaixo a íntegra das respostas do senador petista às perguntas de Olyntho Contente.

O que se pode esperar da tramitação no Senado?
O ideal seria o Senado não apreciar essa medida provisória e deixar perder a validade, o que acontecerá no dia 7 de setembro. Ou, alternativamente, retirar todo o texto que não mantém correlação com o objetivo original da Medida Provisória e aprovar somente a reedição do programa de manutenção do emprego e renda.

É inaceitável que, diante das crises sanitária, econômica e social que o país enfrenta, há setores que queiram se aproveitar para aprofundar a retirada de direitos dos trabalhadores brasileiros.

As mudanças na MP estão sendo analisadas em que comissão?
Com o Sistema de Deliberação Remota (SDR) adotado em razão da pandemia, as Medidas Provisórias estão sendo analisadas diretamente pelo Plenário da Câmara e, em seguida, pelo Plenário do Senado.

Quando o Senado faz alterações no texto da Medida Provisória, a matéria volta para a Câmara dos Deputados apreciar as alterações.

A não apreciação das Medidas Provisórias nas Comissões Mistas (composta por Deputados e Senadores) representa a supressão de um importante espaço de debates, realização de audiências públicas e diálogo dos parlamentares, especialmente, com o relator.

Qual a disposição dos partidos em relação ao tema?
Nossa expectativa é de realizarmos um profundo debate acerca da Medida Provisória. Espero que os Senadores se convençam que esta reforma trabalhista em meio à pandemia, sem debates com a sociedade civil organizada, trabalhadores, centrais sindicais, é um absurdo.

A proposta, nos termos aprovado pela Câmara dos Deputados, aprofunda as recentes alterações nas leis do trabalho. Representa forte redução de direitos dos trabalhadores, perda de renda e degradação das condições de trabalho.

É uma afronta ao estado de bem-estar social, o valor social do trabalho e do princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal.

Algum partido questiona a constitucionalidade das emendas?
O Supremo Tribunal Federal tem uma atuação restritiva na análise da constitucionalidade de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional. Quase sempre, limita-se à análise dos aspectos formais da tramitação, sem adentrar no mérito das proposições.

Mas, não tenho dúvida que, se aprovada a Medida Provisória da forma atual, muitos partidos, entidades civis e os próprios trabalhadores recorrerão ao Poder Judiciário para ver declarada a inconstitucionalidade de vários dispositivos.

É o que ainda vem acontecendo com a reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017. Há várias Ações Diretas de Inconstitucionalidades propostas por vários partidos, Procuradoria Geral da República, entidades civis, assim como vários processos judiciais individuais tramitando.

No Senado, já propus realizar audiências públicas na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Também apresentei requerimento para realizar uma sessão de debates temáticos no plenário do Senado. O intuito é debater com a sociedade e ouvir os especialistas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), as Centrais Sindicais e diversas entidades emitiram notas públicas apontando as inconstitucionalidades e prejuízos aos trabalhadores.

Não tenho dúvida, se aprovada da forma que se encontra, a discussão não vai terminar aqui. A insegurança jurídica para empregadores e trabalhadores vai aumentar, serão necessários muitos anos para pacificar o entendimento em torno dessa legislação.

Fonte: Contraf-CUT, com contribuição de Olyntho Contente, do Seeb/Rio

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