Quarta, 11 Agosto 2021 18:22
VEM PRA LUTA

Novos ataques de Bolsonaro aos direitos trabalhistas podem elevar jornada dos bancários

FORA BOLSONARO - O Sindicato reafirma que é preciso aumentar a mobilização contra o Governo Bolsonaro para impedir a retirada de direitos dos bancários e demais trabalhadores FORA BOLSONARO - O Sindicato reafirma que é preciso aumentar a mobilização contra o Governo Bolsonaro para impedir a retirada de direitos dos bancários e demais trabalhadores Foto: Nando Neves

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

Informações da Contraf-CUT

 

A minireforma trabalhista que a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (10), por 304 votos a 133 (Medida Provisória 1045/2021), permite a retirada de direitos e a redução salarial dos trabalhadores.

No pacote da maldade tem ainda um “presente de grego” para os bancários, que é a emenda 40, que ataca a jornada de seis horas e reduz o adicional das horas extras da categoria. Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados), direitos que seriam extintos.

Ainda pior

As alterações são ainda pior do que o projeto original aprovado no início da pandemia. “O projeto original previa apenas a renovação da vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, suspensão de contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, da mesma forma como foi realizado no auge da pandemia da Covid-19, no ano passado. Mas, diversos ‘jabutis’ foram incluídos no projeto, que se transformou neste ‘frankenstein’”, denuncia Jeferson Meira, o Jefão, secretário de Relações de Trabalho da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro).

A proposta, que terá destaques nesta quarta-feira (11) para somente então, em nova data ainda não confirmada, seguir para votação no Senado, sofreu mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho.

O “pacote de maldades” foi fruto de uma articulação entgre o ministro banqueiro Paulo Guedes e o relator do texto da Câmara, o deputado federal Christino Aureo (PP-RJ), da base governista.

“Esta é mais uma tentativa de mudar a jornada dos bancários, o que evidencia uma articulação dos banqueiros por trás desta proposta, extremamente lesiva aos trabalhadores. É preciso intensificar a mobilização para preservamos direitos históricos, conquistados com muita luta e sacrifício pelos bancários e demais categorias”, disse o presidente do Sindicato dos Bancários do Rio José Ferreira.  Além dos bancários, outras categorias com horários de trabalhos inferior a 8 horas também são atingidas pela emenda.

 

Os direitos atacados pela proposta do governo

 

O relatório aprovado nesta terça-feira cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado a jovens de 18 a 29 anos sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda.

  • O Requip permite que a empresa contrate um trabalhador por três anos, sem vínculo empregatício.
  • O trabalhador contratado sob este regime receberá cerca de R$ 440 mensais, ou seja, 40% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100, sendo que metade (R$ 220) será paga pelo governo e a outra metade pela empresa por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.
  • O trabalhador não terá mais direito a férias remuneradas, mas sim a apenas um recesso de 30 dias sem remuneração, sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.

Vantagens para os patrões - As empresas que “contratarem” pelo Requip ainda poderão deduzir o valor pago como Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas poderão contratar até 15% do total do quadro de trabalho neste modelo, sem direitos.

 

Nem jovens escapam -  A MP também cria outra benesse aos patrões, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.

  • O trabalhador contratado pelo Priore não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.
  • A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).
  • Os trabalhadores contratados por meio do Priore receberão apenas um “Bônus de Inclusão Produtiva (BIP)”, calculado, com base no valor do salário mínimo/hora, sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente a 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
  • As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.

Juntando o Piore (25%) e o Requip (15%), as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.

Sem fiscalização - Pelo texto, pequenas e microempresas, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.

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