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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
As emendas adicionadas à Medida Provisória (MP) nº 1.045, de renovação do programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho, que está tramitando na Câmara dos Deputados, transformaram a proposta em mais uma minirreforma trabalhista criticada por representantes da CUT e demais centrais sindicais, procuradores do Ministério Público do Trabalho e juízes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Além de não resolver o problema do emprego, as emendas prejudicam a educação formal, afirma o presidente da CUT, Sérgio Nobre . “Os jovens têm de estudar para se desenvolver profissionalmente, estabelecer uma carreira, estruturar a vida com emprego de qualidade para que possam sustentar, mais tarde, uma família”, afirma.
“Qualquer oportunidade de trabalho é importante, mas emprego precário não faz o país crescer. É preciso emprego com qualidade, com proteção social e previdência. Mas o governo mente para o povo dizendo que a CLT sai cara para as empresas e por isso elas não empregam.”
O MPT elaborou documento apontando “vícios de constitucionalidade e convencionalidade formais e materiais”, segundo matéria de Vitor Nuzzi, da RBA.
De acordo com a reportagem, o documentoa firma que a proposta pode criar “insegurança jurídica e consequências altamente danosas para a sociedade”. O texto também ataca a prerrogativa do MPT de negociar termos de ajustamento de conduta (TACs).
O Dieese já havia elabroado nota técnica citando alguns “pontos críticos” do projeto, como perda de renda e favorecimento à negociação individual.
Temas já rejeitados
Na última quarta-feira (4), representantes da Anamatra estava na Câmara distribuindo nota técnica contrária à aprovação do relatório sobe a MP 1.045. No documento, a entidade pede a exclusão de 63 artigos da medida provisória.
Segundo o presidente da associação, Luiz Antonio Colussi, o relatório de Áureo busca inserir itens que já foram propostos – e rejeitados. “A tentativa de inserir temas estranhos ao texto original de medida provisória não é nova. O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de reconhecer a inadequação do procedimento, o qual agride expressos dispositivos da Constituição”, afirmou.
“Nada de bom”
“Redução de direitos trabalhistas, facilitação de contratações precárias, achatamento de sindicatos, diminuição da estrutura fiscalizatória e leniência na repressão a maus empregadores: nada de bom, em nenhum momento e em nenhum lugar, adveio de políticas e práticas com esses valores”, acrescentou Colussi. “Se não funcionou com lei formalmente aprovada, dificilmente será com disposições enxertadas.”
Apresentada em abril, a MP do “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” prevê pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. O substitutivo incluiu o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens de 18 a 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e as pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. Tentativa semelhante fez parte do derrotado projeto da carteira de trabalho verde e amarela. Também aqui, a alíquota do FGTS é reduzida de 8% para 2%.
Sem contrato, só “bônus”
E surgiu ainda o Requip, um regime especial de trabalho. No caso, os destinatários são trabalhadores sem registro há mais de dois anos, jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do programa Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos. Esse regime não será considerado vínculo empregatício e prevê pagamento de bônus. Assim, sem contrato e sem direitos como férias e contribuição previdenciária.