EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato decidiu prorrogar até a próxima sexta-feira, 18 de junho, o prazo para a inclusão de bancárias e bancários na lista de participantes da ação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo anterior era 11 de junho. O objetivo é permitir a inclusão do maior número possível de pessoas a serem beneficiadas pela ação. Com a nova data, muda também a do envio da nova lista, que passa a ser 23 de junho, uma quarta-feira. A ex-presidenta do Sindicato e diretora da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Adriana Nalesso, frisou que a ação do FGTS é importante para reparar perdas dos trabalhadores. “Nesse sentido postergarmos o prazo para garantir que mais bancários possam estar em nossa ação”, explicou. A orientação é para que o sindicalizado verifique se seu nome consta da lista já existente, caso contrário, deve seguir o passo a passo.Quem ainda não é sindicalizado e quer fazer parte da ação deve se associar o quanto antes através do link disponível em nosso site.
Entenda melhor
Em 2014 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar julgar uma ação (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pedia que a Taxa Referencial (TR), fosse considerada inconstitucional já que sequer repõe a inflação, o que acaba por prejudicar de forma significativa os titulares das contas do FGTS. Caso o julgamento fosse favorável, caberia ao STF determinar o novo índice de correção das contas vinculadas.
Com a aceitação do julgamento, em junho de 2019, o ministro relator, Roberto Barroso, determinou a suspensão de todos os processos que versavam sobre a matéria até que houvesse o julgamento do mérito pelo Supremo. Naquele ano, o Sindicato moveu ação coletiva pedindo a correção do saldo do FGTS pelo novo índice a ser fixado.
O julgamento estava previsto para 13 de maio último, mas o presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, decidiu pela sua suspensão, sem definir nova data. Mas a expectativa é de que a Adin seja julgada procedente. Até porque, no final de 2020, em julgamento conjunto de ações, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de atualização monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais na esfera da Justiça do Trabalho. Na esteira da decisão, o STF determinou a utilização do IPCA-E até a data do ajuizamento do processo judicial, e a Selic após o ajuizamento.
Passo a passo para ser incluído na ação do Sindicato
• 1º) Acessar o site do Sindicato (www.bancariosrio.org.br), verificar se o seu nome está na lista e aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da Taxa de Referência (TR).
• 2º) Caso seu nome não conste da listagem mesmo sendo sindicalizado a partir de 2014, entre imediatamente em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o fato.
• 3º) Caso não seja sócio do Sindicato, você pode se sindicalizar até a próxima sexta-feira, 18 de junho.
• 4º) caso seja aposentado e sócio remido, basta apresentar o documento. É fundamental atualizar seus dados cadastrais até a próxima sexta-feira, 18 de junho no Sindicato.