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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal , da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, permitir a um trabalhador do Distrito Federal o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O empregado perdeu 30% de seu salário em função da Medida Provisória 1045/21, do Governo Bolsonaro, aprovada pelo Congresso Nacional, que voltou a permitir que as empresas suspendam contratos de trabalho e reduzam em 25%, 50% e até 70%, os salários dos empregados.
Renato Moreira dos Santos pediu o saque integral de seu FGTS, mas a Caixa Econômica Federal, por decisão do Palácio do Planalto, limita o pagamento a R$1045. O colegiado entendeu que o trabalhador tem o direito ao valor integral do Fundo, em função dos prejuízos que teve com a redução de seu salário. Os magistrados alegaram que, em função do empregado “ganhar pouco mais de R$500 mensais, o valor não era suficiente para Renato custear a manutenção das despesas de sua família”.
O Tribunal considerou também preceitos da Constituição Federal, que prevê a liberação do dinheiro do FGTS em caso de “desastre natural”, referindo-se à crise sanitária da Covid-19.