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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio conseguiu mais três vitórias na Justiça Trabalhista, garantindo a reintegração de três bancárias.
Cristiane de Almeida Siqueira Tofano, do Bradesco, recuperou seu contrato de trabalho por decisão da desembargadora Maria Helena Motta, que atendeu ao pedido de urgência de tutela feito pela advogada do Sindicato, Manuela Martins.
Funcionária desde 2005, Cristiane havia sido dispensada no dia 24 de março deste ano. Mais uma vez, o banco foi derrotado no campo jurídico porque não cumpriu o acordo firmado com a categoria de não demitir durante a pandemia.
Em outro processo, também sob os cuidados da advogada Manuela Martins, a bancária Maria Cristina dos Santos Chagas do Itaú, também teve o pedido de reintegração atendido pela desembargadora Maria Helena Motta. A funcionária trabalha no banco desde 1989 e havia sido demitida no dia 2 de março deste ano. Na decisão, a magistrada destaca a gravidade da crise sanitária e econômica do país e, mais uma vez, o descumprimento do Itaú em relação ao acordo de não dispensar trabalhadores durante a pandemia.
No Santander, Ana Cristina Costa Rocha também teve seu contrato de trabalho e direitos restituídos por decisão da desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, que anulou a decisão tomada na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que havia negado o pedido de tutela antecipada proposta pelo Jurídico do Sindicato. Na decisão, a desembargadora também sustenta que o banco espanhol, como os demais do cartel do sistema financeiro nacional, não cumpriu o acordo de não dispensar empregados no período de gravidade da Covid-19 no Brasil, acordo que garante a estabilidade provisória da categoria, enquanto perdurar a crise sanitária. O processo esteve sob os cuidados da advogada do Sindicato, Ana Paula Franco.
“O Brasil figura na lista mundial dos países mais atingidos pela pandemia, registrando em abril de 2021, o mês mais letal com 82.401 vidas tiradas pelo vírus”, afirma em sua decisão a magistrada que acrescenta lembrando que “o governo colocou mecanismos alternativos a disposição dos empregadores para a preservação dos empregos”.