Quinta, 13 Mai 2021 11:04

Lei garante imediato afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia

Bancárias também são beneficiadas por medida que entra em vigor nesta quinta (13). PL é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC)
Bancárias grávidas têm de ser afastadas imediatamente do trabalho presencial a partir desta quinta-feira (13) segundo a nova Lei. Bancos terão de disponibilizar o teletrabalho para s funcionárias gestantes Bancárias grávidas têm de ser afastadas imediatamente do trabalho presencial a partir desta quinta-feira (13) segundo a nova Lei. Bancos terão de disponibilizar o teletrabalho para s funcionárias gestantes

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

As trabalhadoras grávidas conseguiram uma vitória importante que reduz o risco de contaminação pela Covid-19, protegendo as mamães e os bebês, que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção do Presidente da República foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do "Diário Oficial da União". O Projeto de Lei 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e atende a uma reivindicação  do movimento sindical.

“O projeto de Lei deveria ter sido aprovado com mais urgência, pois está desde 2020 no Congresso Nacional, mas é uma grande vitória de toda a sociedade, pois vai reduzir os riscos de contaminação pela Covid-19, protegendo as mamães e os bebês e as bancárias gestantes serão imediatamente beneficiadas por esta medida”, comemora a presidenta do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, Adriana Nalesso.

A proposta havia sido aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e permitirá que as gestantes sejam afastadas do trabalho presencial, ficando à disposição da empresa para exercer as atividades em casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Como a Lei entra em vigor a partir desta quinta-feira (13), as bancárias gestantes têm de ser afastadas imediatamente do trabalho presencial. Caso a Lei seja descumprida é preciso entrar imediatamente em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato”, explica o advogado do Sindicato, Márcio Cordero. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 2103-4104/4128/4173 ou pelo email  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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