Segunda, 10 Mai 2021 21:25
STF ADIA DECISÃO

Bancários ainda podem ser incluídos na lista da ação do FGTS

O presidente do STF, Luiz Fux, retirou da pauta a ação que trata da correção do FGTS, que estava prevista para a próxima quinta-feira (13) Foto: Nelson Jr. / Secretaria de Comunicação STF O presidente do STF, Luiz Fux, retirou da pauta a ação que trata da correção do FGTS, que estava prevista para a próxima quinta-feira (13) Foto: Nelson Jr. / Secretaria de Comunicação STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, retirou da pauta a decisão sobre a ação que discute a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que estava prevista para esta quinta-feira, dia 13 de maio. Não foi estabelecida uma nova data para a apreciação da Suprema Corte sobre o tema. A possibilidade de adiamento da votação já havia sido informada em matéria pelo Jornal Bancário online e pelo nosso site. Apesar do adiamento do julgamento pelo STF, o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro vai continuar a atualização da listagem para quem desejar ser incluído na ação coletiva até o dia 28 de maio.
O Departamento Jurídico da entidade possui ação desde 2019. Por isso, caso o bancário não esteja na listagem, basta seguir o passo a passo descrito ao lado. Quem ainda não é sindicalizado e quer fazer parte da ação de nossa entidade sindical deve se associar o quanto antes através do link disponível em nosso site.

Inconstitucionalidade

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada em 2014 e alega que os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS são inconstitucionais, já que, quase sempre, ficam abaixo da inflação e, portanto, reduzem o poder de compra do dinheiro depositado ao longo do tempo. O julgamento da ação atinge todos os trabalhadores que têm ou já tiveram algum saldo no FGTS desde janeiro de 1999.

Passo a passo para ser incluído na ação do Sindicato

• 1º) Acessar o site do Sindicato (www.bancariosrio.org.br), verificar se o seu nome está na lista e aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da Taxa de Referência (TR).
• 2º) Caso seu nome não conste da listagem mesmo sendo sindicalizado a partir de 2014, entre imediatamente em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o fato.
• 3º) Caso não seja sócio do Sindicato, você pode se sindicalizar até 28 de maio.
• 4º) caso seja aposentado e sócio remido, basta apresentar o documento. É fundamental atualizar seus dados cadastrais no Sindicato.

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