Sexta, 07 Mai 2021 14:03

STF adia julgamento sobre correção do FGTS

Decisão de ministros estava prevista para quinta-feira (13). Ainda não há nova data para análise do caso.
O presidente do STF, Luiz Fux, retirou da pauta a ação que trata da correção do FGTS, que estava prevista para a próxima quinta-feira (13) O presidente do STF, Luiz Fux, retirou da pauta a ação que trata da correção do FGTS, que estava prevista para a próxima quinta-feira (13) Foto: Nelson Jr. / Secretaria de Comunicação STF

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, retirou da pauta da próxima quinta-feira, dia 13 de maio, a ação que discute a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Não foi estabelecida uma nova data para a apreciação da Suprema Corte sobre o tema. A possibilidade de adiamento da votação foi informada em matéria pelo Jornal Bancário online e pelo nosso site.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada em 2014 e alega que os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS são inconstitucionais, já que, quase sempre, ficam abaixo da inflação e, portanto, reduzem o poder de compra do dinheiro depositado ao longo do tempo.

O julgamento da ação atinge todos os trabalhadores que têm ou já tiveram algum saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde janeiro de 1999.

O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro tem uma ação coletiva desde 2019. Caso o bancário não esteja na listagem da ação do Sindicato que trata do tema, basta seguir o passo a passo descrito abaixo. 

 

Passo a passo para ser incluído na ação do Sindicato

 

1º) Acessar o site do Sindicato (www.bancariosrio.org.br), verificar se o seu nome está na lista e aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da Taxa de Referência (TR).

 

2º ) Caso seu nome não conste da listagem mesmo sendo sindicalizado a partir de 2014, entre imediatamente em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o fato.

 

3º) Caso não seja sócio do Sindicato, você pode se sindicalizar até 10 de maio, na próxima segunda-feira.

 

4º) caso seja aposentado e sócio remido, basta apresentar o documento. É fundamental atualizar seus dados cadastrais no Sindicato. 

 

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