Terça, 04 Mai 2021 09:43

Bancários têm até segunda (10) para se sindicalizar e fazer parte de ação do FGTS

O Sindicato tem ação na Justiça Trabalhista para a correção do FGTS dos bancários desde 2019. Quem não estiver na lista deve informar ao Sindicato e não sindicalizado deve se associar até segunda (10) O Sindicato tem ação na Justiça Trabalhista para a correção do FGTS dos bancários desde 2019. Quem não estiver na lista deve informar ao Sindicato e não sindicalizado deve se associar até segunda (10)

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

Ao contrário do que havia sido divulgado na primeira versão online do Jornal Bancário e no vídeo divulgado pelo Facebook do Sindicato, o prazo correto para os bancários que não são sindicalizados se associarem à entidade para poderem fazer da ação coletiva de correção do FGTS, que o nosso Departamento Jurídico impetrou na Justiça Trabalhista em 2019, é segunda-feira, dia 10 de maio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar no próximo dia 13 de maio, a ação direta de inconstitucionalidade sobre a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Corte, a princípio, entendeu que a Taxa Referencial (TR) é inconstitucional para cotar precatórios e débitos trabalhistas. Isso porque a TR não tem acompanhado a inflação, trazendo prejuízo para os empregados. Assim, quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode ter direito à correção do FGTS. Para que o trabalhador consiga reaver esse dinheiro será necessário entrar com uma ação.

O que fazer se você não estiver na lista

A sindicalização deve ser feita até segunda (10) pelo site do Sindicato. Já para tirar qualquer dúvida sobre o assunto ou se você é sindicalizado, mas não está na lista, basta enviar mensagem para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Muitos bancários aposentados têm ligado reclamando que não estão na lista. Isto acontece porque nestes casos, o associado não regularizou a sua situação de sindicalizado e, por isso, não consta na ação. Neste caso é preciso informar ao Sindicato e regularizar a sindicalização, o que também é feito por este mesmo email criado exclusivamente para questões do FGTS.

A lista de quem está na ação será divulgada no site do Sindicato. Quem não estiver, deverá informar ao Jurídico através do mesmo email criado exclusivamente para tratar da ação do FGTS.

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