Segunda, 03 Mai 2021 21:37

Sindicato reintegra bancários no Bradesco, BMB e Santander

Em alguns processos, Justiça Trabalhista concede ainda indenizações aos trabalhadores demitidos

Uma nova leva de bancários conseguiu a sua reintegração na Justiça do Trabalho. No Bradesco, no último dia 22, a juíza Gláucia Alves Gomes, da 7ª Vara do Trabalho, determinou a reintegração da bancária Flávia Castro Assafin. A ação foi elaborada pelo advogado Marcelo Luis Pacheco, do Jurídico do Sindicato. Além disto, a magistrada fixou indenização de R$ 20 mil, por entender que a dispensa causou danos à moral da bancária.
A mesma juíza determinou a reintegração do bancário João Cláudio Cabral, demitido em outubro pelo Bradesco. Também em função do banco descumprir o acordo de não dispensar trabalhadores durante a crise sanitária. A ação, elaborada pela advogada do Sindicato Cláudia Monassa, também resultou em indenização por danos morais ao funcionário: R$ 12 mil.

Nove anos na Justiça

No BMB (Banco Mercantil do Brasil), o Jurídico do Sindicato conseguiu uma vitória após nove anos de batalha judicial para a reintegração de Andrea de Oliveira Maciel.
A decisão pelo retorno ao trabalho foi tomada também no último dia 22 de abril pela juíza Gláucia Alves Gomes, da 7ª Vara do Trabalho. A ação foi elaborada pelo advogado do Jurídico do Sindicato, Marcelo Coutinho. O banco ainda foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil, bem como todos os atrasados – salários, PLRs, FGTS, Previdência Social – com juros e correção monetária, restituição de todos os direitos, como plano de saúde, e retorno ao seu posto de origem.

Decisão do TRT

A desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), determinou a reintegração da bancária Susana Moro Sarmento Magalhães, do Santander, atendendo a mandado de segurança. Com isto, tornou sem efeito a decisão da 4ª Vara do trabalho que havia negado o pedido de retorno ao trabalho, baseado no compromisso assumido pelos bancos de não demitir durante a pandemia do novo coronavírus. O mandado foi elaborado pelo advogado Marcelo Luis, do Jurídico do Sindicato. A desembargadora considerou, também, para a sua decisão, o fato da bancária ser, em função do seu trabalho no banco, portadora de doença de fundo psiquiátrico. O fato foi comprovado pela apresentação de licença médica concedida pelo INSS.

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