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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
O advogado do Sindicato Márcio Lopes Cordero do Departamento Jurídico do Sindicato e da AJS emitiu um parecer jurídico sobre a Lei Estadual 9224/2021 publicada no dia 24 de março, explicando os direitos dos bancários em relação a decisão do governo do estado de antecipar o feriado prolongado.
A Lei prevê a antecipação dos feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e S. Jorge, excepcionalmente, para os dias 29 e 30 de março de 2021, com o objetivo de conter a propagação da Covid-19 e “não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais”.
Direitos previstos em Lei
O advogado lembra que a decisão governamental “inclui os estabelecimentos bancários como atividade essencial”, o que acontece desde o início da pandemia. Os bancos já informaram que abrirão parte de suas agências para o atendimento presencial, mantendo, contudo, uma parte dos trabalhadores em atividade remota.
“A Lei 605/49 e a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho - regulam o trabalho em dias destinados a descanso e estabelece o pagamento das horas extras dobradas. O bancário convocado para trabalhar de forma presencial nas agências deverá receber as horas com o acréscimo do adicional de 100%.Já o bancário que prestar serviços de forma remota receberá, por força do parágrafo único do art. 3, eventuais horas extras com o acréscimo do adicional de 50%. A aplicação destes adicionais acontecerá caso não exista acordo ou convenção coletiva que regule “banco de horas” ou compensação de dias”, explica Márcio.
Denuncie ao Sindicato - Os bancários que se sentirem prejudicados devem entrar em contato com o Sindicato pelos telefones 2103-4129/4104/4130/4131 das 10 às 14 horas ou pelo email juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..