Quinta, 25 Março 2021 21:49

Advogado do Sindicato emite parecer sobre direitos dos bancários no feriado antecipado

O advogado Márcio Cordero lembra que os bancários que trabalharem presencial ou remotamente têm direito às horas extras, banco de horas ou compensação de dias, conforme previsão da Convenção Coletiva de Trabalho e da legislação trabalhista O advogado Márcio Cordero lembra que os bancários que trabalharem presencial ou remotamente têm direito às horas extras, banco de horas ou compensação de dias, conforme previsão da Convenção Coletiva de Trabalho e da legislação trabalhista

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

O advogado do Sindicato Márcio Lopes Cordero do Departamento Jurídico do Sindicato e da AJS emitiu um parecer jurídico sobre a Lei Estadual 9224/2021 publicada no dia 24 de março, explicando os direitos dos bancários em relação a decisão do governo do estado de antecipar o feriado prolongado.

A Lei prevê a antecipação dos feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e S. Jorge, excepcionalmente, para os dias 29 e 30 de março de 2021, com o objetivo de conter a propagação da Covid-19 e “não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais”.

Direitos previstos em Lei

O advogado lembra que a decisão governamental “inclui os estabelecimentos bancários como atividade essencial”, o que acontece desde o início da pandemia. Os bancos já informaram que abrirão parte de suas agências para o atendimento presencial, mantendo, contudo, uma parte dos trabalhadores em atividade remota.

“A Lei 605/49 e a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho - regulam o trabalho em dias destinados a descanso e estabelece o pagamento das horas extras dobradas. O bancário convocado para trabalhar de forma presencial nas agências deverá receber as horas com o acréscimo do adicional de 100%.Já o bancário que prestar serviços de forma remota receberá, por força do parágrafo único do art. 3, eventuais horas extras com o acréscimo do adicional de 50%. A aplicação destes adicionais acontecerá caso não exista acordo ou convenção coletiva que regule “banco de horas” ou compensação de dias”, explica Márcio.

Denuncie ao Sindicato - Os bancários que se sentirem prejudicados devem entrar em contato com o Sindicato pelos telefones 2103-4129/4104/4130/4131 das 10 às 14 horas ou pelo email juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Mídia