Quinta, 04 Março 2021 15:58
A LUTA CONTRA A COVID-19

Novas medidas no Rio restringem circulação de público nos bancos em 40%

Decreto municipal eleva restrições em bares e restaurantes, proíbe festas, serviços comerciais em praias e o funcionamento de casas de espetáculos
Praias superlotadas. A falta de consciência da população aumenta as aglomerações e o número de casos e mortes por Covid-19. No Rio, a Prefeitura tomou novas medidas de restrições Praias superlotadas. A falta de consciência da população aumenta as aglomerações e o número de casos e mortes por Covid-19. No Rio, a Prefeitura tomou novas medidas de restrições

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

Em função do aumento de casos e mortes por Covid-19 e o colapso do sistema público de saúde do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes baixou um decreto tomando várias medidas de restrições para conter as aglomerações, que valerão até o dia 11 de março. Entre as ações, o decreto diz que “as demais atividades econômicas” que não são citadas, como é o caso das agências bancárias, “podem funcionar  com circulação de público limitada em 40%”.  Em contato que o Jornal Bancário fez com a Secretaria Municipal de Ordem Pública, foi confirmado que este item das medidas inclui os bancos, que devem continuar a manter todos os protocolos de prevenção à Covid-19.

“A nossa preocupação é de como será fiscalizada esta limitação no caso dos bancos. É preciso que os bancários denunciem os casos em que os bancos não estejam cumprindo esta determinação do decreto municipal”, explica a diretora de imprensa do Sindicato dos Bancários do Rio, Vera Luiza Xavier.

O prefeito do Rio, Eduardo Paes disse que não é seu desejo que seja tudo fechado na cidade, mas isto vai depender da compreensão da população.

 "Todas as medidas que anunciamos hoje têm um objetivo principal de evitar que se repita em 2021 o genocídio de 2020 na cidade do Rio de Janeiro", disse durante coletiva nesta manhã.

Fiscalização e multa

A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Saúde.

Os agentes poderão reter ou apreender mercadorias, produtos e bens, além de aplicar multas e interditar o local ou estabelecimento que descumprir as regras.

O valor máximo da multa individual passa de R$ 112,48 para R$ 562,42 para quem estiver sem máscara e aglomerado, por exemplo.

No caso dos bancos, é importante que os bancários denunciem ao Sindicato ou diretamente às próprias secretarias do Município.

O que levou ao decreto

A decisão foi influenciada também pelo agravamento da pandemia em outros estados, o que não descarta que a situação se agrave no Rio; o alerta nacional da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) sobre o aumento do número de casos; e o desrespeito da população às restrições impostas.

Outro dado que levou a Prefeitura a aumentar as restrições é o número de solicitações de internações por Covid-19 que aumentou na cidade do Rio. Segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde, houve 787 solicitações entre 18 e 24 de fevereiro e 868 pedidos entre 25 de fevereiro e 3 de março.

As novas restrições

 

  1. Bares e restaurantes só poderão abrir das 6h às 17h, e com 40% de ocupação, inclusive em shoppings centers — o Take Away (retirada) de alimentos também está proibido, mas o Delivery (entrega) está liberado;
  2. Entre 23h e 5h, será proibido permanecer em ruas, espaços públicos e praças – a circulação será permitida;
  3. Estão proibidas atividades comerciais e de prestação de serviços nas praias, incluindo o comércio ambulante e os quiosques;
  4. Eventos, festas e rodas de samba também estão proibidos;
  5. Não podem funcionar boates, casas de espetáculo, feiras especiais, feiras de ambulantes e de artesanato — feiras livres estão liberadas. 
  6. O decreto diz ainda que as demais atividades econômicas (inclusive bancos) que têm atendimento presencial podem funcionar entre 6h e 20h, mas com circulação de público limitada a 40%.

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