Quarta, 03 Março 2021 17:48

Eleição Bancária 2021/2025

Ve aqui as publicações referente as Eleições Bancária 2021/2025

ELEIÇÕES SEEB RIO – MANDATO 2021/2025

CALENDÁRIO ELEITORAL


25/01/2021 – ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL, ELEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
02/02 A 01/03/2021 – PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS
02/03/2021 – PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM A COMUNICAÇÃO DA CHAPA INSCRITA
02/03 A 08/03/2021 – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
02/03/2021 – ABERTO O PERÍODO PARA CAMPANHA ELEITORAL
12/04 A 15/04/2021 – ELEIÇÃO PRIMEIRO TURNO
OBS: CASO NÃO ATINGIDO O QUORUM DE 50% DOS SÓCIOS NATOS, EXCETUADOS OS SÓCIOS APOSENTADOS, SERÁ REALIZADO SEGUNDO TURNO.
19/04 A 22/04 – ELEIÇÃO SEGUNDO TURNO (QUÓRUM MÍNIMO DE 30% DOS SÓCIOS NATOS, EXCETUADOS OS SÓCIOS APOSENTADOS)
Obs: o prazo para a interposição de recursos será de 05 dias contados da data final de realização do pleito; o recorrido terá 10 (dez) dias para oferecer contrarrazões. Caso não seja cumprido o prazo, a comissão decidirá antes do término do mandato da diretoria.

29/05/2021 – POSSE DA DIRETORIA ELEITA



Pelo presente Edital, conforme previsto no Estatuto e no Regimento Eleitoral, Art.14 todos os associados do SEEB Rio ficam cientes que concorrerá a eleição a chapa 1 – UNIDADE NA LUTA para renovação dos cargos da Diretoria Plena, Diretoria Executiva e dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal do mandato de 2021 a 2025, nomeada segundo a ordem de inscrição e registro no processo eleitoral. A comissão eleitoral em decisão unânime diante do extenso número de candidatos concorrentes na chapa para composição das instâncias da gestão sindical na forma do Estatuto e do Regimento Eleitoral resolveu relacionar nessa publicação somente os candidatos a diretoria executiva e conselho fiscal, sendo que a relação completa com os nomes dos demais diretores está divulgado no site do SEEB Rio na internet www.bancariosrio.org.br, bem como será afixada na sede do sindicato, Av. Presidente Vargas, 502 – 20º e 21º andar para efeito de impugnação de candidaturas. O prazo para impugnação é de cinco dias contados da data da publicação deste edital. Somente será recebida a impugnação fundamentada em casos de inelegibilidade prevista no Estatuto ou no Regimento Eleitoral Art. 14 e Art. 21 e 22 devendo ser proposta por escrito a Presidenta da Comissão Eleitoral e assinada por associado em pleno gozo dos seus direitos sociais e poderá ser enviada para o e-mail oficial da comissão eleitoral (comissãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou entregue presencialmente na secretaria geral na sede do Sindicato. A impugnação para conhecimento da comissão eleitoral deverá vir acompanhada, quando for o caso, da documentação necessária à comprovação dos fatos alegados.

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS DA CHAPA 1(UM) – UNIDADE NA LUTA

Diretoria executiva

• PRESIDENTE – JOSÉ FERREIRA PINTO
• VICE PRESIDENTE - KATIA LUCIMAR ROCHA BRANCO LOPES
• ADMINISTRAÇAO E PATRIMÔNIO – ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA BATISTA
• TESOURARIA – JORGE LOURENÇO MARTINS
• SEGUNDA TESOURARIA – MARIA IZABEL CAVALCANTE MENEZES
• SECRETARIA GERAL – CLEYDE REIS MAGNO
• COMUNICAÇAO E IMPRENSA – VERA LUIZA XAVIER FERREIRA
• DINAMIZAÇÃO DE TRABALHO DE BASE – RODRIGO DE OLIVEIRA REIS DA SILVA
• POLITICAS SOCIAIS – ROBSON DE OLIVEIRA SANTOS
• BANCOS PRIVADOS – JORGE GERALDO PALERMO FERAZ
• FORMAÇÃO – SERGIO WILSON LIMA DE AMORIM
• BANCOS PÚBLICOS – ROGERIO DA COSTA CAMPANATE
• CULTURAL, ESPORTES E LAZER – GILBERTO LEAL DOS SANTOS JUNIOR
• ASSUNTOS JURÍDICOS – ADRIANA DA SILVA NALESSO
• ATENÇÃO A SAÚDE – EDELSON TEIXEIRA DE FIGUEIREDO
• MEIO AMBIENTE – MARIA APARECIDA SOUZA DA CRUZ
• RAMO FINANCEIRO – JULIO CESAR FERREIRA DE CASTRO

Conselho Fiscal

EFETIVOS:

• NANCI FURTADO DE A. M. PASCOAL
• MARCO ANTONIO DE SOUZA VICENTE
• LUCIANA VIEIRA BELEM

SUPLENTES:

• BRUNO NOGUEIRA ALEXANDRE
• DENIA CRISTINA DE JESUS FARIA ALMEIDA
• GLEIDE ALMEIDA DA ROCHA

DIRETORES HONORÁRIOS

• Everaldo Dantas Lima - Bradesco
• Carlos Antônio Souza Lima (Vovô) – Itaú
• Enilson Antônio do Nascimento - Caixa
• Aracy Dutra - Banespa
• Deyse Rego - Banerj
• Cyro Garcia – Banco do Brasil
• Rita de Cassia de Souza – Caixa
• Nilson Varone – Itáu
• Francisco Rildes de Souza Dantas - Itaú

BANCO BRADESCO

• ALMIR COSTA DE AGUIAR
• ANDREA DE OLIVEIRA SÃO PEDRO
• ARLESEN TADEU SOARES DOS SANTOS
• CARLOS ANTONIO DA SILVA
• CRISTINA DIAS DA SILVA COELHO
• DENYS ALCANTARA MOREIRA
• GABRIEL NUNES PEIXOTO
• HERBERT CHRISTIAN DA COSTA CORREA
• JACY JOAQUIM DE MENEZES JUNIOR
• LEUVER LUDOLFF
• LUCIANO GONÇALVES DO ROSARIO
• LUIZ CARLOS CRISTIAN HALM
• MARCELLO LUIS CESAR DA SILVA
• MARCELO RODRIGUES DA SILVA
• MARCOS VIANNA RIBEIRO
• MARIO MARCIO DA SILVA LOPES
• MONICA CRISTINA MOTA MAIA
• NILO CASANOVA GOMES
• PAULO ALVES DE MENESES
• PAULO CESAR DE ALMEIDA PESSANHA
• RICARDO CASEMIRO DUCOLFF
• RONALDO FERNANDES DE CARVALHO
• SERGIO RICARDO DA CUNHA BENTO
• SERGIO XAVIER DE MENEZES
• VINICIUS DE ASSUMPÇAO SILVA
• VINICIUS GABRIEL CARDOSO BAPTISTA
• WANDERLEI SOUZA FERREIRA

FINEP

• CARLOS ALBERTO ZANI

CEF

• CARLA FABIANA DE CASTRO GUIMARAES
• CARLOS ALBERTO OLIVEIRA LIMA
• CARLOS ARTHUR NEWLANDS JUNIOR
• CARLOS LIMA DE BARROS
• ELAINE CRISTINA DE SOUZA
• JOAO CARLOS PEREIRA RAMALHO
• JULIA EBERHARDT
• JULIO CESAR DA SILVA CANDIDO
• LEONARDO LOPES LIMA
• MARCELO RODRIGUES
• MARIA IZABEL MENEGOTTI DE MENEZES
• PAULO C ESAR MATILETI
• PAULO JORGE PINTO DA SILVA
• SONIA EYMARD

BMB

• MARLENE SILVA DE MIRANDA
• WALDEMIRO RODRIGUES BATISTA

BANCO SANTANDER

• ADAO JOSE THEODORO PIRES
• ADRIANO MENDES GARCIA
• ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO
• GRAZIELLE REZENDE FERREIRA MENDES
• ISABEL CRISTINA MENDES LIMA
• MARIA DE FATIMA BARROS DE ASSIS GUIMARAES
• MARIANA TURL MACHADO
• NOEMI VALENÇA
• RODRIGO OLIVEIRA RIPARDO
• TANIA CRISTINA PEREIRA BELEM
• WILSON MARCOS TEIXEIRA

BANCO ITAU

• ADRIANO CAMPOS RODRIGUES
• ALEX SANDRO DOS SANTOS
• ALEXANDER ALVES DE OLIVEIRA
• ALEXANDRE COELHO
• ALVARO ALVES DE CARVALHO FILHO
• ANDRE DA CUNHA PIRES
• CELSO FERREIRA DE SOUZA
• DANIELLE PEREIRA DA COSTA
• EDISON BATISTA DA SILVA
• JOSE ANTONIO PINHEIRO SOBRINHO
• JOSENILDA ARAUJO DE JESUS
• LAERCIO PEREIRA
• LAZARO DE SANTA LUZIA
• LUCIANA MARIA DE MELO LESTAYO
• LUIS CARLOS DE OLIVEIRA
• LUIZ OTAVIO SOARES
• MARCO ANTONIO R. FIGUEIRO
• MARCOS ARTHUR MENEZES MEDABER
• MARGARETH COSTA DE MOURA
• MILTON ANTONIO SOARES DA SILVA
• PAULO JORGE SALGUEIRO BARATA
• RENATO SOARES HIGINO
• RONALD SAMPAIO CARVALHOSA
• RONALDO GONZAGA TEIXEIRA
• RONNIE PINHEIRO AIRES
• ROSILANE ESMERINO DE SOUSA SILVA
• SELMA LOPES DA CUNHA
• TATIANA GOMES PRESTES
• THIAGO SANT’ANNA MARTINS

BANCO DO BRASIL

• ADRIANA FERREIRA DA SILVA
• ALAN AMORIN SILVA
• ALBERTO EDUARDO CHAGAS BULHOES
• CARLOS DE SOUZA
• JORGE ANDRE VASCONCELLOS MAGALHAES
• JOSE HENRIQUE NUNES DA ROCHA
• MARCUS ROSA SILVA ANTONIO
• MONIQUE SAAD DE CARVALHO
• RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MOTA
• ROBERTO ANDRE DA SILVA GOMES


Rio de Janeiro, 02 de março de 2021

Fernanda Duclos Carisio
Presidenta da Comissão Eleitoral SEEB Rio Eleições 2021\2025



REGIMENTO ELEITORAL ELEIÇÕES/2021

APRESENTAÇÃO

Este Regimento Eleitoral, elaborado conforme determinação do Estatuto do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro, bem como nas Portarias e Decretos do Governo Federal, em especial a Lei 13.979/2020, nas Portarias e Decretos dos governos estadual e municipal do Rio de Janeiro que determinaram a quarentena e o isolamento social em virtude da pandemia do Coronavirus foi aprovado em Assembleia Geral conforme disposto no Art. 47 e tem por finalidade orientar a organização e o desenvolvimento de todo o processo eleitoral de 2021, através da definição de diretrizes e o estabelecimento de normas e procedimentos que assegurem a realização de um pleito eleitoral livre de falhas que possam ferir os princípios democráticos, éticos e de organização, bem como prejudicar os concorrentes.


TÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º - O presente Regimento tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos que assegurem a organização e o desenvolvimento do processo eleitoral de 2021, com vistas à eleição que ocorrerá de modo virtual em face da pandemia do Coronavirus-COVID19 respeitando as portarias e decretos Federais, Estaduais, e Municipais estabelecendo a quarentena e o isolamento social, por voto direto e secreto dos associados efetivamente em gozo de suas obrigações sociais, para renovação do Sistema Diretivo do SEEB Rio para o quadriênio – 2021/2025.


TÍTULO II
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 2º - O presente Regimento é elaborado com base no que dispõe o Estatuto do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro, definindo a realização do processo eleitoral de forma virtual, considerando situação de caso de força maior prevista na Lei 13.979/2020 e demais legislações sobre o tema.

Parágrafo único – A realização da eleição de forma virtual evitará a aglomeração de pessoas e o contato presencial e tem como fundamento a previsão no Art. 17 da Lei 14.020/2020.

TÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO I
DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO, DA COMISSÃO ELEITORAL, E DOS PROCEDIMENTOS PERANTE A COMISSÃO:

Art. 3º - O Processo Eleitoral foi instaurado em Assembleia Geral Ordinária Virtual realizada no dia 25/01/2021, tendo sido nesta data eleita a Comissão Eleitoral e aprovado o presente regimento, cujos membros estão relacionados em ata e, também, na forma do Estatuto sendo a eleição convocada através da publicação do Edital. 

Art. 4º - A Assembleia Geral Ordinária a que se refere o Art. 3º elegeu os membros da Comissão Eleitoral, responsáveis pela observância das datas para convocação das Eleições, Registro de Chapas, Apuração e Posse da Diretoria eleita, respeitando os prazos para formação do calendário base previstos no Estatuto.

Parágrafo 1º - A Comissão Eleitoral é constituída de 05 (cinco) membros, em conformidade com o Estatuto do SEEB Rio

Parágrafo 2º - Havendo duas ou mais Chapas registradas, a Comissão Eleitoral passará a ser acompanhada por um representante de cada chapa.

Art. 5º - Compete à Comissão Eleitoral:

⦁ Conduzir todo o processo eleitoral virtual observando as normas do estatuto e desse regimento,
⦁ Eleger por maioria simples, entre seus membros o Presidente, Primeiro e Segundo secretários da Comissão Eleitoral;
⦁ providenciar o edital de convocação completo tomando como base as datas e os horários constantes desse regimento;
⦁ receber e proceder ao Registro de Chapas;
⦁ decidir em última e única instância as impugnações e os recursos de acordo com o Estatuto do SEEB Rio e Regimento Eleitoral;
⦁ definir a forma virtual como se dará o processo eleitoral;
⦁ decidir sobre a validade dos votos em separado, inclusive para efeito de verificação do quórum estatutário, para o primeiro e segundo escrutínios;
⦁ decidir sobre eventuais protestos e impugnações registrados nas atas de votação;
⦁ apurar e proclamar o resultado, resolvendo os protestos e impugnações apresentados na apuração dos votos;
⦁ receber e julgar eventuais recursos interpostos pelas chapas em única e última instância, quanto ao resultado da eleição, antes do encerramento do mandato;
⦁ resolver as contradições ou omissões verificadas no Estatuto e neste Regimento;
⦁ Dar posse aos eleitos

Art 6º  – As resoluções e decisões tomadas nas reuniões da comissão eleitoral se dão por maioria simples dos presentes. A critério da comissão, as reuniões poderão ocorrer de forma virtual, a ser gravada por vídeo, ou presencial e em ambos os casos ficarão registradas em ata. 

Parágrafo único – As faltas dos membros da comissão deverão ser justificadas à Comissão, lançando-as na ata.

Art 7º - Na sua primeira reunião, a Comissão deverá eleger, pela maioria simples de votos dos membros presentes, o presidente da comissão, bem como o primeiro e segundo secretários e elaborar e fazer publicar o Edital de Convocação das Eleições.

Art 8º - Compete ao Presidente da Comissão, além do disposto, expressa e resumidamente, no estatuto e outras atribuições conferidas pela própria comissão eleitoral:
a. Coordenar os trabalhos da comissão e providenciar todos os instrumentos e materiais que serão utilizados na eleição;
b. Distribuir tarefas entre os demais componentes da comissão eleitoral;
c. Presidir a sessão de apuração;
d. Proclamar e dar posse aos eleitos;
e. Dar o voto de minerva nas reuniões da comissão, caso haja empate em razão da votação pela maioria simples dos membros presentes.
f. Despachar, pelo não recebimento de requerimentos, impugnações e recursos que não estejam em conformidade com o disposto neste regimento. 

Art 9º - Compete ao primeiro secretário, além de outras atribuições conferidas pela própria comissão eleitoral:
a. auxiliar o presidente na coordenação dos trabalhos, substituindo-o nas suas faltas e impedimentos;
b. confeccionar todas as atas previstas neste regimento, lavrando-as com o presidente;
c. providenciar toda a confecção da documentação a cargo da comissão eleitoral.

Art 10º - compete ao segundo secretário e demais membros, além de outras atribuições conferidas pela própria comissão eleitoral:
a) auxiliar o primeiro secretário nas suas atividades;
b) substituir o primeiro secretário nas suas faltas ou impedimentos.

Art 11º - As decisões da comissão somente poderão ser consideradas válidas caso haja a presença de, no mínimo, 03 membros que foram eleitos e nomeados pela Assembleia Geral do Sindicato.
Parágrafo único – Havendo urgência ou na hipótese de inadiável decisão sobre assunto de sua competência, o presidente da comissão ou seu substituto poderá dispensar o quórum mínimo previsto no caput.

Art 12º – As convocações às reuniões serão realizadas pelo presidente e poderão ser procedidas por carta física, ou por mensagem eletrônica, ou, ainda, por meio do contato telefônico.
Parágrafo único - As reuniões poderão ser realizadas de forma virtual.

Art. 13º – Nos procedimentos concernentes ao processo eleitoral perante a comissão deverão ser observadas as seguintes regras:

I – Quaisquer requerimentos, inclusive os que não tenham previsão no estatuto e neste regimento; as impugnações; os documentos de prova; os recursos; e as contrarrazões; que forem dirigidos à comissão eleitoral, deverão ser enviadas por meio eletrônico através do e-mail oficial da Comissão, o contrarrecibo se dará através de acusação de recebimento por um dos membros da Comissão eleita.

II - Os representantes das chapas serão indicados no requerimento de registro para o devido credenciamento de sua representação perante a comissão eleitoral. Caso se verifique a ausência da indicação de representante, a secretaria do sindicato anotará aquele que for indicado por quem fizer a entrega/envio do requerimento de registro, suprindo imediatamente a lacuna.

III - A entrega dos elementos aos quais alude o inciso I, deverá ser feita através do e-mail oficial informado pela Comissão Eleitoral.

IV - Não se admitirão requerimentos, impugnações, protestos, recursos e contrarrazões verbais ou que não estejam fundamentados e assinados pelos representantes das chapas concorrentes, bem como os entregues fora dos prazos assinados pelo Estatuto, pelo Regimento, ou pela própria Comissão, devendo o presidente da comissão eleitoral indeferir o recebimento de imediato. Os indeferimentos serão levados ao conhecimento da comissão que somente poderá reconsiderá-los nos casos em que não haja o descumprimento dos prazos previstos no estatuto ou no regimento eleitoral.

V - Não se aplicará o disposto no inciso IV às impugnações de candidatos por qualquer associado, na forma do estatuto e neste regimento; aos protestos apresentados por eleitores na votação; ou, ainda, impugnações de mesários na votação, devendo, nos dois últimos casos, serem lançados na respectiva ata, para posterior exame da comissão eleitoral na elaboração das atas parciais e final de encerramento da votação.

VI - Todas as decisões adotadas pela comissão eleitoral deverão ser motivadas.

SEÇÃO II
DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Art. 14º - Na elaboração do Calendário Eleitoral pela Comissão já composta de forma plena devem ser considerados os seguintes prazos:

a) o registro de chapas será no período 02/02/2021 a 01/03/2021.
b) a Comissão Eleitoral publicará no 02/03/2021 o edital com o nome das chapas concorrentes declarando aberto, o prazo para impugnação, que será de cinco dias a contar da publicação da relação das chapas registradas.
c) a Comissão Eleitoral terá até 05(cinco) dias antes da eleição para comunicar o funcionamento do processo virtual
d) a realização da votação dar-se-á nos 12 a 15\04\2021 (em primeiro escrutínio) e nos dias 19 a 22\04\2021 (em segundo escrutínio);
e) o prazo para a interposição de recursos será de 05 dias contados da data final de realização do pleito;
f) a segunda via do recurso e documentos de provas deverão ser entregues ao recorrido no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento;
g) o recorrido terá 10 (dez) dias para oferecer contrarrazões. Caso não seja cumprido o prazo, a comissão decidirá antes do término do mandato da diretoria.

SEÇÃO III
DAS CANDIDATURAS

Art. 15º - Conforme Art. 51 do Estatuto do SEEB RIO, para se candidatar os sócios natos e/ou sócios aposentados deverão:
I – contar com pelo menos 6 (seis) meses de ingresso na categoria, conforme definido no artigo 1º do Estatuto ou ter pelo menos 3 (três) meses de associação ao sindicato, na data da eleição;
II – não ter lesado o patrimônio do Sindicato ou sofrido qualquer penalidade aplicada em caráter definitivo;
III – ter aprovadas definitivamente as suas contas relativas ao exercício em cargos ocupados no Sistema Diretivo do Sindicato;
IV – estar em gozo com seus direitos e em dia com suas obrigações estatutárias.


SEÇÃO IV
DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

Art. 16º - As chapas devem ser originadas livremente e serão inscritas na Comissão Eleitoral por qualquer um dos componentes da chapa ou por seu representante, indicado expressamente no requerimento, e deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, da documentação exigida:

Parágrafo 1º - O pedido de inscrição e os documentos necessários podem ser enviados via cópia digital, através do e-mail oficial da comissão eleitoral, ou entregues impressos na Secretaria Geral na sede do Sindicato, que disponibilizará horário especial para tal, mediante recibo.

Parágrafo 2º - Os candidatos serão inscritos em chapas contendo os nomes de todos os concorrentes em número não inferior a 1/4 (um quarto) dos cargos a preencher.

Parágrafo 3º -No caso do Conselho Fiscal, em razão de suas atribuições estatutárias, deve conter, no mínimo, os três (3) membros efetivos.

Parágrafo 4º - É proibida a acumulação de cargos na Diretoria ou no Conselho Fiscal, sob pena de nulidade do registro.

Parágrafo 5º - Ocorrendo renúncia formal de candidato após o registro da chapa, a Comissão Eleitoral divulgará esse pedido para conhecimento dos associados. A chapa dos candidatos renunciantes poderá concorrer desde que os demais candidatos bastem ao preenchimento de todos os cargos.

Parágrafo 6º - Os documentos a serem anexados ao requerimento de registro de chapa são:
a) Ficha de Inscrição – contendo a relação dos componentes das chapas, conforme modelo fornecido pela Secretaria Geral do SEEB-Rio e anexado ao presente Regimento.

b) Ficha de qualificação do Candidato, segundo o modelo fornecido pela secretaria do Sindicato, que deverá conter os seguintes dados: nome, filiação, data de nascimento, estado civil, CPF, identidade, PIS/PASEP, residência, número da matrícula sindical, nome da empresa em que trabalha ou trabalhou (caso aposentado), cargo ocupado e tempo de exercício da profissão e telefone.

c) Cópia dos seguintes documentos:
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constem a qualificação civil, (verso e anverso) e o contrato de trabalho que comprovem o tempo de exercício profissional na base territorial do Sindicato. A referida cópia poderá ser substituída por declaração oficial emitida pelo Banco empregador em que constem os dados solicitados.

Art. 17º - As chapas deverão ser numeradas seguidamente a partir do número 1 obedecendo a ordem de registro.

Art. 18º - Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa, a Comissão Eleitoral, dentro de 48 horas providenciará nova convocação de eleição.

Art. 19º - Verificando-se a regularidade das inscrições realizadas, a comissão eleitoral lavrará ata com o nome de todos os candidatos inscritos e publicará esta relação em edital, conforme prazo estabelecido no art. 14º do Regimento, quando se abrirá o prazo para impugnação de candidaturas.

Art. 20º - A comissão eleitoral comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 hs o dia e hora do registro da candidatura e do seu empregado fornecendo a este comprovante no mesmo sentido, quando solicitado.


SEÇÃO V
DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Art. 21º - Na análise da documentação das chapas inscritas, havendo irregularidades na documentação a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção dos documentos no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de recusa de seu registro.

Art. 22º - Somente o associado que estiver em dia com suas obrigações sociais poderá propor impugnação de candidatos e interpor recursos contra o registro.

Parágrafo Único - As solicitações devem ser encaminhadas à Comissão Eleitoral, devidamente fundamentadas, via e-mail oficial, observando os prazos previstos nesse regimento.


SEÇÃO VI
DA HABILITAÇÃO DOS VOTANTES

Art. 23º - Poderão votar nas eleições todos os sócios natos e os sócios aposentados conforme os termos do art. 50 do Estatuto do SEEB, que estiverem no exercício do cumprimento de seus direitos e deveres sociais, e na data da eleição:
I – estiverem mais de três meses de associados do Sindicato; e
II – estiverem em dia com suas mensalidades e demais contribuições, que deverão ser quitadas pelo menos até 30 dias (trinta) dias antes das eleições.
Parágrafo único - Os sócios natos que tenham ficado desempregados até 3 (três) meses antes da data da eleição, e desde que tenha sido associado do sindicato por pelo menos 6 (seis) meses antes de sua demissão, poderão votar, porém não serão considerados, juntamente como os sócios aposentados, para definir o quórum da votação, conforme previsto no artigo 52 do Estatuto do SEEB Rio.
Art. 24º - O voto se dará totalmente de forma virtual, via internet. Os associados poderão votar através do seu computador, notebook, celular, tablet ou qualquer outro mecanismo de acesso à internet.
Parágrafo 1º - O Associado caso não consiga finalizar seu voto no caso do sistema não reconhecer o seu CPF ou matrícula funcional, terá a opção do voto em separado.
Parágrafo 2º - A lista de votantes será providenciada pela secretaria do sindicato. A Comissão eleitoral, mediante requerimento dos representantes das chapas regularmente inscritas, dará conhecimento da lista dos eleitores votantes, no formato a ser definido pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 3º - O Sindicato disponibilizará equipamentos para realização da votação, em locais que serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes da realização da eleição.

SEÇÃO VII
DO SIGILO DO VOTO E DAS QUESTÕES A SEREM ANALISADAS E DECIDIDAS NA VOTAÇÃO

Art. 25º - A votação será direta e secreta. Em sistema online desenvolvido pela BSYS Digital, empresa especializada em votação virtual que utiliza servidor hospedado em local de grande renome e segurança.

Art. 26º - Não é permitido o voto por correspondência e ou procuração.

Art. 27º - Os eleitores só terão acesso à cédula de votação no período especificamente estabelecido para votação, utilizando-se dados individuais definidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 28º - A relação das chapas concorrentes, para orientação dos votantes, estará disponível junto a cédula eleitoral virtual, e nas mídias do Sindicato.

Art. 29º - Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à eleição virtual, poderá intervir em seu funcionamento sob pretexto algum, salvo os membros da Comissão Eleitoral.

SEÇÃO VIII
DO ELEITOR

Art. 30º - O associado eleitor, para votar, deverá acessar o sistema através do site oficial do Sindicato, para, em seguida, levar o eleitor(a) à tela de votação, onde informará os dados estabelecidos pela Comissão Eleitoral. Ao concluir o seu voto, desejando sua confirmação automática de voto, o eleitor(a) deverá inserir seu número de celular e e-mail.

Parágrafo 1º - O associado eleitor participará do processo eleitoral através do link de acesso ao sítio da Eleição Virtual. Seu Login se dará através do CPF, matrícula funcional (apenas números, sem letras ou espaços) e data de nascimento (se necessário) conforme os dados constantes do cadastro do associado junto ao SEEB.

Parágrafo 2º - Havendo qualquer problema no processo de acesso a tela de votação, os associados poderão votar em separado. O sistema virtual oferecerá a opção do voto em separado, bastando inserir seu CPF e demais dados solicitados e concluir o seu voto. Será feita a checagem desses votos com os respectivos CPFs, matrícula sindical e data de nascimento (se necessário) de acordo com a base de dados do sindicato e, confirmando-se pela Comissão Eleitoral a condição de eleitor apto, o voto será validado e computado.
Parágrafo 3º - Caso sejam identificados votos em duplicidade, será considerado apenas o primeiro voto registrado no sistema, sendo os outros desconsiderados para todos os feitos.

SEÇÃO IX
DO QUORUM DE VOTAÇÃO

Art. 31º - Conforme Art. 52 do Estatuto do SEEB Rio, o quórum mínimo de votantes para as eleições do Sistema Diretivo do Sindicato será de 50% (cinquenta por cento) dos sócios natos associados, excetuados os sócios aposentados, participantes num primeiro escrutínio de votação. Não alcançando este “quórum” será realizada nova eleição, com quórum mínimo de 30% dos sócios natos associados, excetuados os sócios aposentados, no prazo máximo de 15 (vinte) dias. Não sendo atingido o quórum em segundo escrutínio, a comissão eleitoral declarará a vacância do Sistema Diretivo do Sindicato e convocará Assembleia Geral para eleger uma Diretoria de Transição e um Conselho Fiscal, que convocará eleições no prazo de 30 dias.

Parágrafo Segundo – Os votos em separado bem como os votos dos aposentados, que forem validados pela comissão eleitoral para serem levados à contagem na apuração, serão considerados para efeito do atingimento do quórum mínimo previsto no primeiro escrutínio.

SEÇÃO X
DA APURAÇÃO

Art. 32º - A apuração dos votos se dará totalmente online ao final da votação. Ao final da eleição, o sistema gerará um relatório com a apuração dos votos e os percentuais obtidos por cada chapa concorrente que será automaticamente enviado à Comissão Eleitoral.

Art. 33º - Finda a apuração, a Comissão Eleitoral declarará o resultado da apuração.

Parágrafo 1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, em relação ao total de votos apurados no escrutínio de votação.

Parágrafo 2º - A Ata da apuração e proclamação da chapa eleita deverá ser confeccionada constando obrigatoriamente:
a) local, dia e hora de abertura e de encerramento da votação;
b) resultado da apuração, especificando número de votantes, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos;
d) número total de eleitores que votaram;
e) resultado da apuração;
f) proclamação dos eleitos.

Parágrafo 3º - A Ata de apuração será assinada pelo presidente da comissão eleitoral que também é o presidente da apuração.

Parágrafo 4º - A critério do Presidente, poderão ser apostas na ata outras assinaturas dos demais membros da comissão eleitoral, representantes de chapas, caso queiram, e de convidados observadores, caso existam.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34º - A Diretoria do Sindicato colocará à disposição da Comissão Eleitoral os meios necessários à realização do Processo Eleitoral, competindo ao funcionário do sindicato designado, conforme disposto no edital da eleição, atender a todas as solicitações realizadas pelo presidente e secretários.

Art 35º – Na hipótese de haver lacuna regimental ou havendo contradição ou conflito de normas intransponíveis, assim consideradas pela comissão, prevalecerão aquelas dispostas no Estatuto.
Parágrafo único – A comissão poderá aceitar os acordos firmados entre os representantes das chapas, para efeito de possibilitar a solução de conflitos entre normas desde que não maculem irremediavelmente a validade e regularidade do pleito.
Art. 36º - A propaganda eleitoral é de responsabilidade das chapas, sendo vedada a sua ocorrência na sede do Sindicato e nos recintos de votação;

Art. 37º - Não cabe à Comissão Eleitoral ou ao Sindicato fornecer a qualquer uma das chapas e candidatos meios ou equipamentos para o cumprimento dos requisitos deste Regimento. A responsabilidade pelo envio de documentos eletrônicos à Comissão Eleitoral, a participação em reuniões online e demais questões atinentes a meios virtuais são de inteira responsabilidade das chapas participantes.

Art. 38º - A Comissão Eleitoral dará ciência do resultado das eleições aos Associados do Sindicato, e às organizações sindicais às quais o sindicato seja filiado em até 30 dias após a data das eleições, conforme Art. 53 do estatuto do SEEB Rio.
Art. 39º - Os prazos estabelecidos nestes Regimento devem ser contados em dias corridos, devendo ser postergado quando o termo final se der em dia não útil.
Art. 40º – Os eleitos deverão ser empossados na data do término do mandato da Diretoria que lhes precedeu.



 

 

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