Quarta, 03 Fevereiro 2021 10:30

Expediente bancário durante o Carnaval

COMUNICADO FB-003/2021 Aos Bancos Filiados At.: - Diretoria de Administração de Agências - Diretoria de Serviços Bancários - Área de Compensação - Área Operacional Ref.: 17 de fevereiro de 2021 – Quarta-Feira de Cinzas Expediente bancário e horário de compensação. A Resolução n.º 2.932 do Banco Central do Brasil, facultou às instituições financeiras a livre fixação de horário de atendimento ao público na Quarta - Feira de Cinzas. Assim, e consoante já acordado com o Executante do Serviço de Compensação, Banco do Brasil e CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, recomendamos a observância dos seguintes procedimentos no período de carnaval: 1. Horário de Funcionamento das Agências em todo o Território Nacional 1.1) 15 e 16.02.2021- Segunda e Terça-Feira de Carnaval - Sem expediente ao público 1.2) 17.02.2021 - Quarta-Feira de Cinzas - Início do expediente ao público - 12h00 – horário local - Encerramento do expediente ao público - horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que o encerramento do expediente ocorra antes das 15h00, o atendimento ao público deverá ter seu início antecipado de modo a garantir o mínimo de 3 horas de expediente ao público. 2. Horário de transmissão de arquivos - 17.02.2021 – Quarta-Feira de Cinzas O Banco do Brasil, Executante da Compensação e a CIP expedirão comunicado definindo os horários e os procedimentos próprios e específicos para a compensação dos documentos. 3. Comunicação ao público Mesmo que os horários acima definidos para atendimento ao público na Quarta-Feira de Cinzas sejam iguais àqueles praticados em igual período de 2020, recomendamos a afixação imediata de cartazes a respeito, em todas as agências. Atenciosamente, Leandro Vilain João Diretor Executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários Walter Tadeu Pinto de Faria Diretor Adjunto de Serviços

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