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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Pelo presente Edital, comunicamos que estão convocadas as eleições para composição do Sistema Diretivo do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, referente aos cargos da Diretoria Plena, Diretoria Executiva e dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal do mandato de 2021 a 2025, conforme deliberação da Assembleia Geral dos associados, realizada de forma virtual, no dia vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e um, que aprovou o Regimento Eleitoral e elegeu a Comissão Eleitoral. Os atos eleitorais serão coordenados, processados e acompanhados pela Comissão Eleitoral eleita na referida Assembleia Geral.
As eleições realizar-se-ão nos dias doze, treze, quatorze e quinze de abril de dois mil e vinte e um, em primeiro escrutínio, de modo virtual, em face da pandemia do coronavírus COVID 19, respeitando as portarias e decretos Federais, Estaduais e Municipais que estabelecem a quarentena e o isolamento social, considerando situação de caso de força maior prevista na Lei 13.979/2020 e demais legislações sobre o tema e conforme Art. 17, inciso II da Lei 14.020/2020. A eleição será por voto direto e secreto dos associados, em gozo de suas obrigações sociais, devidamente validado de acordo com os dados constantes do cadastro de associados.
A apuração dos votos, ao final do trabalho de votação no dia quinze de abril, também será realizada de forma virtual. Conforme o Estatuto do Sindicato e o Regimento Eleitoral, caso não obtido o quórum na primeira convocação será realizada a eleição em segundo escrutínio nos dias dezenove, vinte, vinte e um e vinte e dois de abril de dois mil e vinte e um, com apuração dos votos ao final do trabalho de votação no dia vinte e dois, também de forma virtual. Caso não se obtenha o quórum no segundo escrutínio, a Comissão Eleitoral declarará vacância do Sistema Diretivo do Sindicato e convocará Assembleia Geral para eleger uma Diretoria de Transição e um Conselho Fiscal, que convocará eleições no prazo de 30 (trinta) dias. A Comissão Eleitoral terá um prazo de cinco dias antes da eleição para comunicar o funcionamento do processo virtual, que será desenvolvido pela BSYS Digital conforme previsto no Regimento Eleitoral. O voto se dará exclusivamente por acesso através de computador, notebook, celular, tablet ou qualquer outro equipamento de acesso à internet.
O Sindicato disponibilizará equipamentos para realização da votação em locais que serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes da realização da eleição. Fica aberto o prazo de dois de fevereiro a primeiro de março de dois mil e vinte e um para registro de chapas. O requerimento de registro e os documentos necessários podem ser enviados por via digital através do e-mail oficial da Comissão Eleitoral: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., dentro do horário das 9 às 18 h, ou entregues presencialmente, mediante recibo, na Secretaria Geral da entidade, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 502, 22º andar, Centro, nesta cidade, que funcionará em regime de plantão de segunda à sexta-feira (dias úteis), no horário das dez às quinze horas, para fornecimento de fichas de qualificação, inscrição de chapas e recebimento de documentação, mediante o correspondente recibo. Poderão se candidatar os associados que contarem com mais de seis meses de categoria e três meses de sindicalizado na entidade na data das eleições. O requerimento de registro, pode ser assinado por qualquer dos candidatos componentes das chapas e deve ser acompanhado dos seguintes documentos: estrutura de composição da chapa, fichas de qualificação dos candidatos fornecidas pelo Sindicato, preenchidas na forma do Regimento Eleitoral e assinadas por cada candidato, cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social, com qualificação civil, verso e anverso e o contrato de trabalho que comprove o tempo de exercício profissional na base territorial do sindicato. A referida cópia pode ser substituída por declaração oficial emitida pelo banco empregador em que constem os dados concernentes ao vínculo empregatício requerido para participar do processo eleitoral. A numeração das chapas obedecerá à ordem de inscrição.
As chapas apresentadas deverão conter os nomes de todos os concorrentes, em número não inferior a 1 / 4 dos cargos a preencher, sendo obrigatória a indicação, pelo menos, dos três membros efetivos do Conselho Fiscal. O requerimento de impugnação de candidatos poderá ser feito no prazo de cinco dias a contar da publicação da relação das chapas registradas. As chapas deverão indicar, obrigatoriamente, dentre seus membros, o respectivo representante da chapa que se agregará aos demais componentes da Comissão Eleitoral, conforme previsto no Regimento Eleitoral. Informações em geral a respeito do processo eleitoral devem ser solicitadas, exclusivamente, através do e-mail oficial da Comissão Eleitoral, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2021.”
A Comissão Eleitoral – Fernanda Duclos Carisio, Murilo da Silva, Vaniza Schuch Pinto, Leonice Tania Pereira e Paulo de Tarso Ferreira.