Segunda, 25 Janeiro 2021 19:47

Regimento e Comissão Eleitoral eleitos por consenso

A unidade entre as forças possibilitou o lançamento e eleição de uma única chapa com os nomes dos participantes da Comissão Eleitoral que dirigirá todo o pleito. Dela fazem parte os bancários Fernanda Duclos Carísio, Leonice Tânia Pereira, Vaniza Schuch Pinto, Murilo da Silva e Paulo de Tarso Ferreira
O mesmo aconteceu com o chamado regimento interno, que estipula todas as regras da eleição. Como parte do regimento, a votação acontecerá, de forma virtual, através do site do Sindicato, de 12 a 15 de abril, em primeiro escrutínio. Caso não alcance o quórum mínimo de 50% mais um de votantes, será feito um segundo escrutínio, de 19 a 22 de abril, com um quórum mais baixo.

Moções

A assembleia aprovou duas moções. A primeira em repúdio ao desmonte do Banco do Brasil e contra o ataque que o mesmo faz a organização sindical, ao impor a remoção de delegados sindicais do seu local de trabalho, em desrespeito à Consolidação das Leis do trabalho (CLT) e à Convenção Coletiva de Trabalho. A segunda moção foi em apoio ao movimento #VacinaJá, composto por diversas entidades da sociedade civil organizada e quem vem exigindo a imediata vacinação de toda a população brasileira.

REGIMENTO ELEITORAL

Este Regimento Eleitoral, elaborado conforme determinação do Estatuto do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro, bem como nas Portarias e Decretos do Governo Federal, em especial a Lei 13.979/2020, nas Portarias e Decretos dos governos estadual e municipal do Rio de Janeiro que determinaram a quarentena e o isolamento social em virtude da pandemia do Coronavirus foi aprovado em Assembleia Geral conforme disposto no Art. 47 e tem por finalidade orientar a organização e o desenvolvimento de todo o processo eleitoral de 2021, através da definição de diretrizes e o estabelecimento de normas e procedimentos que assegurem a realização de um pleito eleitoral livre de falhas que possam ferir os princípios democráticos, éticos e de organização, bem como prejudicar os concorrentes.

O processo eleitoral de 2021 ocorrerá de modo virtual em face da pandemia do Coronavirus-COVID19 respeitando as portarias e decretos Federais, Estaduais, e Municipais estabelecendo a quarentena e o isolamento social, por voto direto e secreto dos associados efetivamente em gozo de suas obrigações sociais, para renovação do Sistema Diretivo do SEEB Rio para o quadriênio – 2021/2025.
- É elaborado com base no que dispõe o Estatuto do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro, definindo a realização do processo eleitoral de forma virtual, considerando situação de caso de força maior prevista na Lei 13.979/2020 e demais legislações sobre o tema.

– A realização da eleição de forma virtual evitará a aglomeração de pessoas e o contato presencial e tem como fundamento a previsão no Art. 17 da Lei 14.020/2020.

- Na Assembleia Geral Ordinária Virtual realizada no dia 25/01/2021, é eleita a Comissão Eleitoral, composta por cinco membros e aprovado o presente regimento, cujos membros estão relacionados em ata e, também, na forma do Estatuto sendo a eleição convocada através da publicação do Edital. 

Havendo duas ou mais Chapas registradas, a Comissão Eleitoral passará a ser acompanhada por um representante de cada chapa.

A Comissão Eleitoral, é responsável pela confecção e publicação do edital e da observância das datas para convocação das Eleições, Registro de Chapas, Apuração e Posse da Diretoria eleita, respeitando os prazos para formação do calendário base previstos no Estatuto.

A entrega de toda a documentação dirigida a comissão eleitoral deverá ser feita através do e-mail oficial informado pela Comissão Eleitoral. No caso da documentação para registro de chapa poderá ser feita entrega da documentação na secretaria geral do sindicato em horário a ser divulgado.

CALENDÁRIO ELEITORAL

Na elaboração do Calendário Eleitoral pela Comissão já composta de forma plena devem ser considerados os seguintes prazos:

a) o registro de chapas será no período 02/02/2021 a 01/03/2021.
b) a Comissão Eleitoral publicará no 02/03/2021 o edital com o nome das chapas concorrentes declarando aberto, o prazo para impugnação, que será de cinco dias a contar da publicação da relação das chapas registradas.
c) a Comissão Eleitoral terá até 05(cinco) dias antes da eleição para comunicar o funcionamento do processo virtual
d) a realização da votação dar-se-á nos 12 a 15\04\2021 (em primeiro escrutínio) e nos dias 19 a 22\04\2021 (em segundo escrutínio);
e) o prazo para a interposição de recursos será de 05 dias contados da data final de realização do pleito;
f) a segunda via do recurso e documentos de provas deverão ser entregues ao recorrido no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento;
g) o recorrido terá 10 (dez) dias para oferecer contrarrazões. Caso não seja cumprido o prazo, a comissão decidirá antes do término do mandato da diretoria.

QUEM PODE SE CANDIDATAR

Conforme Art. 51 do Estatuto do SEEB RIO, para se candidatar os sócios natos e/ou sócios aposentados deverão:
I – contar com pelo menos 6 (seis) meses de ingresso na categoria, conforme definido no artigo 1º do Estatuto ou ter pelo menos 3 (três) meses de associação ao sindicato, na data da eleição;
II – não ter lesado o patrimônio do Sindicato ou sofrido qualquer penalidade aplicada em caráter definitivo;
III – ter aprovadas definitivamente as suas contas relativas ao exercício em cargos ocupados no Sistema Diretivo do Sindicato;
IV – estar em gozo com seus direitos e em dia com suas obrigações estatutárias.

REGISTRO DE CHAPAS

As chapas devem ser originadas livremente e serão inscritas na Comissão Eleitoral por qualquer um dos componentes da chapa ou por seu representante, indicado expressamente no requerimento, e deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, da documentação exigida. O pedido de inscrição e os documentos necessários podem ser enviados via cópia digital, através do e-mail oficial da comissão eleitoral, ou entregues impressos na Secretaria Geral na sede do Sindicato, que disponibilizará horário especial para tal, mediante recibo.
Os candidatos serão inscritos em chapas contendo os nomes de todos os concorrentes em número não inferior a 1/4 (um quarto) dos cargos a preencher. No caso do Conselho Fiscal, em razão de suas atribuições estatutárias, deve conter, no mínimo, os três (3) membros efetivos. É proibida a acumulação de cargos na Diretoria ou no Conselho Fiscal, sob pena de nulidade do registro.

QUEM PODE VOTAR

Poderão votar nas eleições todos os sócios natos e os sócios aposentados conforme os termos do art. 50 do Estatuto do SEEB, que estiverem no exercício do cumprimento de seus direitos e deveres sociais, e na data da eleição:
Estiverem mais de três meses de associados do Sindicato; e
Estiverem em dia com suas mensalidades e demais contribuições, que deverão ser quitadas pelo menos até 30 dias (trinta) dias antes das eleições.
Os sócios natos que tenham ficado desempregados até 3 (três) meses antes da data da eleição, e desde que tenha sido associado do sindicato por pelo menos 6 (seis) meses antes de sua demissão, poderão votar, porém não serão considerados, juntamente como os sócios aposentados, para definir o quórum da votação, conforme previsto no artigo 52 do Estatuto do SEEB Rio.
COMO VOTAR
O voto se dará totalmente de forma virtual, via internet. Os associados poderão votar através do seu computador, notebook, celular, tablet ou qualquer outro mecanismo de acesso à internet.
O Associado caso não consiga finalizar seu voto no caso do sistema não reconhecer o seu CPF ou matrícula funcional, terá a opção do voto em separado.
O Sindicato disponibilizará equipamentos para realização da votação, em locais que serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes da realização da eleição.
A votação será direta e secreta. Em sistema online desenvolvido pela BSYS Digital, empresa especializada em votação virtual que utiliza servidor hospedado em local de grande renome e segurança.
Não é permitido o voto por correspondência e ou procuração.
Os eleitores só terão acesso à cédula de votação no período especificamente estabelecido para votação, utilizando-se dados individuais definidos pela Comissão Eleitoral.
A relação das chapas concorrentes, para orientação dos votantes, estará disponível junto a cédula eleitoral virtual, e nas mídias do Sindicato.
Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à eleição virtual, poderá intervir em seu funcionamento sob pretexto algum, salvo os membros da Comissão Eleitoral.
O associado eleitor, para votar, deverá acessar o sistema através do site oficial do Sindicato, para, em seguida, levar o eleitor(a) à tela de votação, onde informará os dados estabelecidos pela Comissão Eleitoral. Ao concluir o seu voto, desejando sua confirmação automática de voto, o eleitor(a) deverá inserir seu número de celular e e-mail. Seu Login se dará através do CPF, matrícula funcional (apenas números, sem letras ou espaços) e data de nascimento (se necessário) conforme os dados constantes do cadastro do associado junto ao SEEB.
Havendo qualquer problema no processo de acesso a tela de votação, os associados poderão votar em separado. O sistema virtual oferecerá a opção do voto em separado, bastando inserir seu CPF e demais dados solicitados e concluir o seu voto. Será feita a checagem desses votos com os respectivos CPFs, matrícula sindical e data de nascimento (se necessário) de acordo com a base de dados do sindicato e, confirmando-se pela Comissão Eleitoral a condição de eleitor apto, o voto será validado e computado.

QUORUM DE VOTAÇÃO
Conforme Art. 52 do Estatuto do SEEB Rio, o quórum mínimo de votantes para as eleições do Sistema Diretivo do Sindicato será de 50% (cinquenta por cento) dos sócios natos associados, excetuados os sócios aposentados, participantes num primeiro escrutínio de votação. Não alcançando este “quórum” será realizada nova eleição, com quórum mínimo de 30% dos sócios natos associados, excetuados os sócios aposentados, no prazo máximo de 15 (vinte) dias. Não sendo atingido o quórum em segundo escrutínio, a comissão eleitoral declarará a vacância do Sistema Diretivo do Sindicato e convocará Assembleia Geral para eleger uma Diretoria de Transição e um Conselho Fiscal, que convocará eleições no prazo de 30 dias.
APURAÇÃO
A apuração dos votos se dará totalmente online ao final da votação. Ao final da eleição, o sistema gerará um relatório com a apuração dos votos e os percentuais obtidos por cada chapa concorrente que será automaticamente enviado à Comissão Eleitoral. Finda a apuração, a Comissão Eleitoral declarará o resultado da apuração. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, em relação ao total de votos apurados no escrutínio de votação.
A Comissão Eleitoral dará ciência do resultado das eleições aos Associados do Sindicato, e às organizações sindicais às quais o sindicato seja filiado em até 30 dias após a data das eleições, conforme Art. 53 do estatuto do SEEB Rio.
Os prazos estabelecidos nestes Regimento devem ser contados em dias corridos, devendo ser postergado quando o termo final se der em dia não útil.
Os eleitos deverão ser empossados na data do término do mandato da Diretoria que lhes precedeu.

 

 

 

 

 

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