Quinta, 03 Dezembro 2020 19:21

Bancos são obrigados a emitir a CAT nos casos de covid-19

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

O Sindicato lembra à categoria bancária que a contaminação pelo novo coronavírus é considerada acidente de trabalho. Por isto, é importante cobrar do banco a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos de testagem positiva para ter garantidos todos os direitos. A emissão é obrigatória.

Para quem contrai a doença e se recupera a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 pode apresentar sequelas. Quando elas ocorrem, é a comunicação feita por meio da CAT, que garante o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de demissão ou de ficar sem o benefício do INSS.

“É importante a emissão da CAT, porque não sabemos se a doença trará reflexos futuros. A emissão registra o fato ocorrido, ou seja, é a prova que o trabalhador pegou a covid-19 no local de trabalho”, explicou o diretor da Secretaria de Saúde do Sindicato, Gilberto Leal.

Responsabilidade é dos bancos

A advogada Natália Miranda, do Jurídico do Sindicato e da AJS, frisa que a exposição nas agências, neste momento de pandemia, somada à ausência do cumprimento por parte dos bancos dos protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS), ocasionou o aumento da contaminação na categoria. Explica que a contaminação acarreta ao banco a responsabilidade de indenizar e manter o emprego destes trabalhadores, tendo em vista que os danos são incalculáveis e imprevisíveis. E frisa: “No momento da contaminação se faz necessário a abertura da CAT, considerando que a Covid-19 é uma doença que pode apresentar sequelas”.

O Sindicato tem cobrado dos bancos a emissão. E orienta a denúncia à entidade dos casos em que isto não ocorrer, pois é um direito. Nas demissões de portadores da covid-19, a Secretaria de Saúde do Sindicato tem emitido a CAT e o Jurídico reintegrado judicialmente os atingidos, pleiteando ainda indenização por danos morais. A Justiça do Trabalho tem reconhecido a nulidade da demissão e determinado a reintegração, considerando que no momento da ruptura do contrato a bancária, ou o bancário, estava doente.

 

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