Segunda, 30 Novembro 2020 21:21

Ausência de protocolos e demissões ilegais resultam em vitórias judiciais

Natália Miranda Advogada do Seeb-Rio e da AJS Natália Miranda Advogada do Seeb-Rio e da AJS

Não é nenhuma novidade que a exposição dos bancários e bancárias nas agências, neste momento de pandemia, somado a ausência do cumprimento, por parte dos bancos dos protocolos exigidos pela OMS (Organização Mundial de Saúde), ocasionou a contaminação de grande parte da categoria. A exposição e contaminação ao coronavírus desses empregados acarreta ao banco a responsabilidade de indenizar, bem como de manter o emprego destes trabalhadores, tendo em vista que os danos são incalculáveis e imprevisíveis.
No momento da contaminação se faz necessário a abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), considerando que a Covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas futuras.

Danos morais

Assim, tem agido o Sindicato dos Bancários Rio, emitindo a CAT aos trabalhadores que foram contaminados no seu ambiente de trabalho e pleiteando diante da Justiça do Trabalho a reintegração bem como a indenização por danos morais para estes bancários e bancárias. E o resultado não poderia ser diferente: mais uma vitória na Justiça do Trabalho, conforme decisão da juíza Adriana Malheiro Rocha de Lima, da 1ª Vara do Trabalho, a qual reconheceu a nulidade da demissão de mais uma bancária e determinou a reintegração da mesma, considerando que no momento da ruptura do contrato ela esta estava doente, em tratamento das sequelas ocasionadas pela Covid-19.

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