Sexta, 23 Outubro 2020 17:09

Bancário, garanta o seu direito: entregue sua carta de estabilidade pré-aposentadoria

É necessário providenciar duas cópias, uma que será entregue ao RH do banco e outra que deve ser guardada pelo trabalhador

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco. Por isso, os bancários devem ficar atentos aos prazos para a entrega da carta ao RH de seu banco informando que estarão entrando no período de estabilidade da pré-aposentadoria. Além da carta, o bancário deve anexar também o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que deve ser retirado no site do INSS, e os formulários disponíveis na intranet do banco.

Garanta o seu direito

Os advogados do Departamento Jurídico do Sindicato do Rio alertam que, para garantir a estabilidade, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu CNIS.

É fundamental que os trabalhadores avisem o banco, preenchendo os formulários na intranet e encaminhando o CNIS. Sem isso, o bancário interessado poderá perder o direito. 

A garantia da estabilidade da pré-aposentadoria tem sido a razão de muitas das reintegrações conseguidas pelos sindicatos, por isso  o bancário precisa se atentar para os prazos e documentos necessários a serem entregues ao banco, informando por escrito que está apto para ter a estabilidade no emprego, especialmente neste período de dispensas em massa no Bradesco, Santander, Itaú e Mercantil.

Para solicitar o extrato previdenciário bastqa entrar no seguinte endereço eletrônico do INSS: https://www.gov.br/inss/servicos-do-inss/extrato-de-vinculos-e-contribuicoes-a-previdencia/

 

Fonte: Seeb de SP, Osasco e Região

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