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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Olyntho Contente*
Imprensa SeebRio
Desde o último dia 2, os bancos estão obrigados a medir a temperatura de clientes com termômetro digital, medida que vale, também, para o comércio, autorizados a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus. É obrigatório, ainda, o fornecimento de álcool em gel. As exigências constam da lei 9.034/20, de autoria dos deputados Bebeto (Pode) e Léo Vieira (PSC), sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (2/10).
Clientes, ou usuários dos serviços bancários, sem máscara ou com temperatura acima de 37,5ºC não poderão entrar nas agências, o mesmo acontecendo em relação às lojas. Já os funcionários com temperatura superior a esta terão de ficar em observação, sendo afastados provisoriamente do trabalho, para atendimento médico. Os estabelecimentos são obrigados a manter disponíveis os equipamentos, além de afixar cartaz explicando as medidas previstas na lei.
Os bancos – ou lojas – que não cumprirem a legislação receberão uma advertência e os que não se adequarem em até 24 horas, podem ter o funcionamento suspenso, sofrer interdição e pagar multa diária de R$ 3.555 (mil UFIR-RJ). As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e aplicadas no combate à pandemia de covid-19.
*Fonte: JB On Line.