Segunda, 22 Junho 2020 21:25

MP-936: senadores do PT garantiram jornada de seis horas dos bancários

Articulação política de Jaques Wagner (PT-BA) mantém requerimento de Rogério Carvalho (PT-SE), preservando conquista histórica da categoria
EM DEFESA DOS TRABALHADORES - Os senadores do PT, Rogério de Carvalho e Jaques Wagner retiraram da MP 936/20 alterações que prejudicariam os bancários, garantindo a jornada de seis horas, conquista histórica da categoria EM DEFESA DOS TRABALHADORES - Os senadores do PT, Rogério de Carvalho e Jaques Wagner retiraram da MP 936/20 alterações que prejudicariam os bancários, garantindo a jornada de seis horas, conquista histórica da categoria

O plenário do Senado aprovou, na noite de terça-feira (16/6), a Medida Provisória 936, que tramita na Casa, como Projeto de Lei de Conversão n° 15. A MP foi editada pelo governo Bolsonaro em 1° de abril e propõe a redução e até mesmo o corte integral de salários, tendo como contrapartida a manutenção das vagas. Agora a matéria seguirá para a sanção presidencial.

O dado positivo foi um acordo prevendo a supressão do artigo 32 da MP, incluído por contrabando pela Câmara dos Deputados, prevendo várias alterações de direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre elas, algumas que prejudicavam diretamente os bancários, como a que extingue uma conquista histórica, a jornada de seis horas, de segunda a sexta-feira para toda a categoria.

A mudança prevista na MP alterava o artigo 224 da CLT, que passaria a afirmar que a jornada de trabalho não se aplicaria aos bancários que recebessem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas. O texto previa também a compensação dos valores dessas horas extras, definidas na cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

A proposta de supressão foi encaminhada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e negociada pelo líder do PT, Jaques Wagner. Carvalho lembrou que o artigo 32 fugia ao objetivo da MP 936 alegado pelo governo de ‘assegurar a manutenção de empregos’, através da redução ou suspensão dos salários. O senador petista frisou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal e também do Regimento Interno do Senado proíbe a inserção pelo Legislativo de matérias estranhas em Medidas Provisórias.

Argumento dos parlamentares

No requerimento o senador lembra que no decorrer do processo de tramitação na Câmara dos Deputados, foi introduzido o artigo 32, que veicula matéria estranha à Medida Provisória. Este dispositivo alterava permanentemente o texto da CLT, reduzindo vários direitos dos trabalhadores, além da elevação da jornada dos bancários, tais como: a determinação da correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas apenas a partir da data da condenação; a previsão de incidência de juros de mora segundo os índices aplicados às cadernetas de poupança e a precarização do depósito recursal garantidor da execução trabalhista. O parlamentar acrescentou ainda que além de serem estranhas à MP 936, as alterações previstas pelo artigo 32 são inconstitucionais.

Por reproduzirem disposições constantes da revogada MP nº 905, as mudanças não poderiam ser feitas em virtude do parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição da República, prevendo que não poderiam ser reeditadas na mesma sessão legislativa. A intervenção dos dois senadores petistas foi fundamental para a preservação da jornada diária de seis horas da categoria.

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