Terça, 16 Junho 2020 17:27

Senado deve votar, nesta terça, MP de Bolsonaro que reduz salário

Por Olyntho Contente
Da Redação do Seeb/Rio


A votação da Medida Provisória 936 (PM 936), que, entre outras finalidades, autoriza o corte integral ou parcial de salários, está prevista para acontecer em sessão virtual do Senado Federal nesta terça-feira (16/6). O texto original sofreu emendas na Câmara dos Deputados, que, sorrateiramente incluiu modificações no artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com o fim da jornada de trabalho de seis horas para os bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário, autorizando, ainda, o trabalho aos sábados.
O texto traz, ainda, a autorização para a compensação dos valores da sétima e oitava horas definidas na cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). As mudanças já haviam sido incluídas na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de muita pressão das entidades que representam os trabalhadores. Incluída posteriormente na 936, o trecho com as alterações difere do objetivo original desta MP, que seria, segundo a alegação do governo, para a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. De acordo com a Contraf-CUT, o item não deveria estar no texto, uma vez que o tema é objeto de negociação coletiva e não de lei.

Requerimento

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) entrou com requerimento para que o Senado desconsidere as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados nos parágrafos 2º e 3º do artigo 224 da CLT. O senador informa que o requerimento se fundamenta no entendimento do Supremo Tribunal Federal e também no Regimento Interno do Senado, que proíbe a inserção pelo Legislativo de matérias estranhas em Medidas Provisórias.

“Como é de conhecimento público, a Medida Provisória 936, de 01/04/2020, foi editada para instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, no âmbito do Ministério da Economia, com os objetivos de preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública”, observa o senado na justificativa do requerimento.

Prejudicial

A MP 936, editada por Bolsonaro no dia 1° de abril é extremamente prejudicial aos trabalhadores e beneficia empresas e bancos. Além das mudanças que extinguem direitos dos bancários, autoriza a redução (entre 25% e 75%) dos salários de todos os trabalhadores por 90 dias, ou o seu não pagamento, via suspensão do contrato de trabalho, por 60 dias, e ao não prever qualquer contrapartida, como a garanta da manutenção dos empregos.
Ao autorizar o corte salarial, Bolsonaro e o ministro da Economia Paulo Guedes aumentam ainda mais as dificuldades dos trabalhadores geradas pela pandemia do novo coronavírus. Pela MP, a redução parcial ou integral de salários pode ser feito através de acordo individual, colocando a faca e o queijo nas mãos dos empregadores, afastando as entidades sindicais de uma negociação que permitisse garantir de direitos. A redução manteria a vaga, mas existe uma brecha para a dispensa desde que feita com o pagamento dos salários pelo tempo determinado em acordo, no caso de redução salarial, o que não haveria caso a opção seja a suspensão do contrato de trabalho.

Mídia