Terça, 02 Junho 2020 13:30
MP 936/2020

Pressione os senadores contra a Medida Provisória que prejudica diretamente os bancários

Projeto do Governo Bolsonaro eleva jornada da categoria para quem recebe gratificação superior a 40% e traz vários outros prejuízos para os trabalhadores

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

O Senado poderá votar nesta terça-feira, dia 2 de junho ou quarta (3) a Medida Provisória 936/20. O projeto prejudica diretamente a categoria bancária. Entre os itens da proposta está a alteração no artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que atinge diretamente os bancários. A mudança determina que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. Ajude a pressionar os senadores a retirar este item da MP, acesse https://bit.ly/2U2FaTH.

“É fundamental a participação dos bancários nessa luta contra mais esta Medida Provisória deste governo que ataca os direitos dos trabalhadores e, mais uma vez, o ministro Paulo Guedes tenta prejudicar diretamente a categoria bancária. Só a mobilização de toda a categoria e participação popular poderá barrar mais esta ação covarde e injusta do Presidente Bolsonaro”, disse o vice-presidente da Contraf-CUT Vinícius de Assumpção.

Entenda o projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, 28 de maio, a Medida Provisória (MP) nº 936 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A proposta da MP do Governo Bolsonaro traz vários prejuízos para os trabalhadores, atingindo também os bancários, com a alteração do artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com a mudança, os bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, ficando autorizada a compensação entre os valores já pagos a título de gratificação como pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas. Este item leva o bancário a perder uma conquista histórica da categoria: a jornada de trabalho de seis horas diárias, de segunda à sexta-feira, com repouso remunerado.

Ultratividade

A boa notícia prevista no texto, que precisa ser preservada, trata das convenções e acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias, que passam a ter força de lei, inclusive a convenção coletiva nacional, como é o caso dos bancários. Esta garantia é fruto da mobilização da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e demais centrais sindicais. Outro avanço importante é a inclusão da chamada ultratividade, que garante o contrato de trabalho vigente até a assinatura de um novo acordo.

Redução de salários

O projeto permite a suspensão do contrato de trabalho, por 60 dias, e a redução da jornada e salários por 90 dias, em 25%, 50% e 70%. Entretanto, dá direito à estabilidade temporária do trabalhador e o recebimento de benefício emergencial pago pelo governo. As medidas de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato podem ser adotadas pelo empregador de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.

Alguns avanços foram do texto aprovado pelo relator Orlando Silva (PCdoB) que alterou pontos da proposta original do governo. Entretanto, prevaleceu a retirada de direitos devido as mudanças feitas pelo Partido Progressista (PP), do “Centrão”, o mais novo aliado do governo numa unidade firmada na base da troca por cargos públicos. Foi retirada também a possibilidade de uma melhora na ajuda ao trabalhador durante a pandemia do coronavírus (Covid 19). O PP também conseguiu derrubar a proposta de obrigação de assistência do sindicato no caso de rescisão do contrato de trabalho, deixando assim o trabalhador mais desprotegido.

Pelo projeto, o trabalhador vai receber menos nos casos de processos trabalhistas que ele ganhar na Justiça.

Benefício emergencial

Os trabalhadores que receberam no começo da calamidade as últimas parcelas do seguro-desemprego terão direito a um auxílio de R$ 600 por três meses, iguais aos que têm sido pagos aos trabalhadores informais.

O Benefício emergencial aos empregados dispensados sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não preencham os requisitos para acesso ao seguro-desemprego, também será pago no valor de R$ 600 por três meses, a contar da data da dispensa.

Gestantes e deficientes

A gestante que tenha o contrato de trabalho suspenso ou redução da sua jornada e salário terá direito à remuneração integral do salário-maternidade de acordo com o valor original de seu salário, de antes da aplicação das medidas previstas na MP. Fica vedada também a dispensa sem justa causa da pessoa deficiência, durante o estado de calamidade pública.

Mais prejuízos

Os cálculos da atualização dos créditos trabalhistas, com sérios prejuízos ao trabalhador, também foram alterados. A atualização aprovada se dará apenas no prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença, o que acarreta a inexistência de atualização entre o vencimento da obrigação e a condenação. Os juros de mora, atualmente de 1% ao mês, também são alterados, serão equivalentes à remuneração adicional dos depósitos da poupança, o que reduz os juros atualmente aplicados, beneficiando os patrões e reduzindo os ganhos do empregado dispensado.

Mais endividamento

O trabalhador aposentado que ainda trabalhe e tenha reduzido o seu salário, e aqueles que contraírem o coronavírus poderão ter os empréstimos consignados suspensos por três meses ou os valores das parcelas renegociadas. As prestações serão reduzidas na mesma proporção da redução salarial. Os bancos poderão ganhar ainda mais dinheiro às custas do endividamento dos aposentados e servidores púbicos: a margem do empréstimo consignado sobe de 35% para 40%.

Acordos e convenções

Serão renovados automaticamente os acordos coletivos, desde que versem sobre a manutenção de benefícios dos trabalhadores e dos empregos. A renovação automática não valerá para mudanças como novos reajustes salariais e inclusão ou retirada de benefícios.

Outro prejuízo é que o aviso prévio pode ser cancelado. Caso patrão e o trabalhador entrem num “acordo”, o aviso prévio que eventualmente tenha se dado pode ser cancelado.

Os acordos feitos antes da aprovação do novo texto continuam valendo. No entanto, em caso de conflito, prevalecerão as condições estipuladas na negociação coletiva.

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